TJMS - 0805152-63.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 07:40
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2024 12:22
INCONSISTENTE
-
07/06/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805152-63.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelada: Vânia Cristina Pereira Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) EMENTA- REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PROFESSORA - PROGRESSÃO FUNCIONAL E ADICIONAL PREVISTO NA LC N.º 51/2011 - POSTERIOR REVOGAÇÃO PELA LC N.º 62/2013 - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - SERVIDOR QUE EXERCE CARGO EM COMISSÃO - SERVIDOR QUE OPTOU PELO MAIOR SALÁRIO - JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em submissão da sentença ao reexame necessário quando interposto recurso voluntário pela parte a quem aquele aproveitaria, nos moldes do art. 496, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Nos termos da lei vigente, que trata da promoção do magistério no Município de Paranaíba, verifica-se que a parte autora se enquadra em todos os requisitos para progressão funcional, de modo que deve ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido inicial.
Quando a servidora pública municipal ter preenchido os requisitos para a percepção de verbas em relação à progressão funcional de pós-graduação, porém esta exercer cargo em comissão, tendo optado pelos vencimentos deste, não fará jus ao recebimento do adicional referente à progressão funcional de pós-graduação.
Comprovado que o servidor, em determinado período, ocupou cargo comissionado e, nesta oportunidade, optou por receber o maior provento, conforme estabelece na legislação local, não tem direito, por consequência, ao recebimento do adicional referente à progressão funcional de pós-graduação.
Os juros de mora devem incidir a partir da citação válida, na forma do artigo 1.º, da Lei n.º 9.494/1997, com a redação da Lei n.º 11.960/2009 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO E NÃO CONHECERAM DA REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
06/06/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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05/06/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/06/2024 08:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 12:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 08:29
Inclusão em Pauta
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21/03/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/03/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/03/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:25
Conclusos para decisão
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11/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:25
Distribuído por sorteio
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11/03/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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