TJMS - 0802842-19.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 06:27
Prazo em Curso
-
19/08/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
I - A ferramenta de pesquisa e recuperação de ativos denominada SNIPER visa trazer subsídios ao Juízo para melhor compreensão de ilícitos que envolvam sistemas financeiros complexos (corrupção e lavagem de dinheiro), além de identificar, com maior agilidade, vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre os executados e outras pessoas físicas de jurídicas.
O exequente não trouxe qualquer indício de ocultação patrimonial, fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Tampouco elementos que indiquem a participação do executado em atividades em desacordo com a lei.
A nova ferramenta SNIPER será muito útil sim, desde que associada a outros elementos e indícios, eis que a plataforma por si só não localizará bens da executada para garantia da execução, mostrando-se inócua para tal finalidade.
Indefiro, portanto, o pedido de utilização do convênio SNIPER.
II - Diante disso, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passiveis de penhora ou a forma que pretende a satisfação de seu crédito, abstendo-se de reiterar pedidos já aduzidos, sob pena de extinção. -
18/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 15:14
Emissão da Relação
-
28/07/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 17:05
Proferida decisão interlocutória
-
10/07/2025 14:34
Conclusos para decisão
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01/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 06:55
Prazo em Curso
-
13/06/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 16:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 16:24
Emissão da Relação
-
02/06/2025 11:33
Documento Digitalizado
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28/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Eiji Pinheiro Moriguti (OAB 25127/MS) Processo 0802842-19.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvio Felix de Souza - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
28/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Eiji Pinheiro Moriguti (OAB 25127/MS) Processo 0802842-19.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvio Felix de Souza - Intimação da parte exequente para que informe o ato executório específico que pretende para a satisfação da obrigação, e, se for o caso, apresente planilha com o valor atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
18/01/2025 08:30
Prazo em Curso
-
17/01/2025 20:22
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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17/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 08:31
Emissão da Relação
-
16/01/2025 08:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/01/2025.
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28/11/2024 14:07
Prazo em Curso
-
22/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:15
Prazo em Curso
-
06/11/2024 14:37
Prazo em Curso
-
06/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2024 14:34
Evolução da Classe Processual
-
25/10/2024 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 15:07
Proferida decisão interlocutória
-
23/10/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:41
Processo Reativado
-
16/10/2024 09:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/10/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 16:05
Transitado em Julgado em data
-
26/09/2024 14:04
Prazo em Curso
-
25/09/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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25/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 11:55
Prazo em Curso
-
24/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:52
Emissão da Relação
-
16/09/2024 22:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/09/2024 22:51
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 22:50
Registro de Sentença
-
16/09/2024 22:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
16/09/2024 15:32
Expedição de NULL.
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13/09/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/09/2024 14:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/09/2024 02:21:59, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
21/08/2024 13:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/08/2024 13:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
21/08/2024 13:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 13/09/2024 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
22/07/2024 16:39
Juntada de Mandado
-
22/07/2024 16:39
Juntada de NULL
-
15/07/2024 17:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/07/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 09:31
Autos preparados para expedição
-
10/07/2024 09:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
10/07/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 20:13
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 01:20:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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05/07/2024 11:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/07/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 08:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Eiji Pinheiro Moriguti (OAB 25127/MS) Processo 0802842-19.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Silvio Felix de Souza - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
07/06/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 11:01
Emissão da Relação
-
07/06/2024 10:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/06/2024 10:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2024 09:53
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 08:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
23/05/2024 05:59
Autos preparados para expedição
-
22/05/2024 19:02
Informação do Sistema
-
22/05/2024 19:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/05/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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