TJMS - 0801984-67.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801984-67.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Osvaldo Vitor de Souza Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
18/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 12:39
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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13/02/2025 14:15
Baixa Definitiva
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13/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:11
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/08/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:01
Publicação
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21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801984-67.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Osvaldo Vitor de Souza Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 45/53 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
20/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:36
Publicação
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19/08/2024 16:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/08/2024 16:06
Recurso Especial
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15/08/2024 10:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2024 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/08/2024 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/08/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicação
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06/08/2024 00:01
Publicação
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06/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801984-67.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Osvaldo Vitor de Souza Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/08/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 09:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/08/2024 09:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/08/2024 09:34
Expedição de "tipo de documento".
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05/08/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801984-67.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Osvaldo Vitor de Souza Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
15/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801984-67.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Osvaldo Vitor de Souza Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801984-67.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Osvaldo Vitor de Souza Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ACÓRDÃO QUE APRECIOU DEVIDAMENTE AS QUESTÕES OBJETO DE RECURSO - PRETENDIDA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não há qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, mas mero interesse em prequestionar.
Cabe mencionar, ainda, que o prequestionamento para fins de recurso às instâncias superiores não exige que o preceito legal invocado pelo embargante tenha sido explicitamente referido pelo acórdão impugnado, bastando a devida apreciação da matéria.
Embargos declaratórios rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801984-67.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Osvaldo Vitor de Souza Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801984-67.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Osvaldo Vitor de Souza Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - PRELIMINAR REJEITADA - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - NÃO CONHECIMENTO - MÉRITO - MANUTENÇÃO DOS JUROS CONFORME FIXADO EM CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - INVIABILIDADE - JUROS CONTRATADOS MUITO ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - LIMITAÇÃO À MÉDIA CONFORME A TABELA DO BANCO CENTRAL (BACEN) - SENTENÇA PRESERVADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR, NÃO CONHECERAM DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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