TJMS - 0800548-06.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 11:53
Transitado em Julgado em #{data}
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02/12/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/10/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800548-06.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Rosenir Alcantara Quinhone Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IPTU - IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - AVALIAÇÃO VENAL INFERIOR AO TETO ESTIPULADO EM LEI MUNICIPAL - LEI QUE ISENTA O PAGAMENTO ATÉ O PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO FINANCIAMENTO - REQUISITOS PREENCHIDOS - ISENÇÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Programa Minha Casa, Minha Vida foi instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 2009, com a finalidade de "criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais (...) para famílias com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais)".
A respeito da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano para bens imóveis adquiridos por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida, a lei municipal nº 5.680, de 2016, promulgada pela Câmara Municipal de Campo Grande, dispôs que "Ficam isentos de IPTU os mutuários dos Programas Habitacionais Minha Casa, Minha Vida (faixa social) (...) cujo valor venal correspondente, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais)" e que "o período de isenção ocorrerá até o percebimento da última parcela do mutuário contemplado por esta lei".
No caso, a autora comprovou que o imóvel foi adquirido com recursos do programa Minha Casa, Minha Vida e que o valor venal do imóvel é inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), conforme contrato de alienação fiduciária.
Assim, a autora faz jus à isenção postulada.
Sentença mantida.
Recurso do Município conhecido e não provido. -
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/10/2024 15:59
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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15/10/2024 14:41
Inclusão em Pauta
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23/09/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:13
INCONSISTENTE
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16/09/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:49
Conclusos para decisão
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11/09/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:50
Distribuído por sorteio
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11/09/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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