TJMS - 0801220-76.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2024 13:35
INCONSISTENTE
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07/06/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801220-76.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Município de Miranda Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Apelada: Inez da Silva Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Advogado: Pietra Escobar Yano (OAB: 12649/MS) Advogada: Paula Escobar Yano (OAB: 13817/MS) Advogado: Vinícius de Marchi Guedes (OAB: 16746/MS) Advogada: Ana Rosa Rossato Paulus (OAB: 22449/MS) Advogado: Nereu Schneider (OAB: 6102/MS) Advogado: Vanilton Camacho da Costa (OAB: 7496/MS) Apelada: Hortência da Silva Dias Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Advogado: Vanilton Camacho da Costa (OAB: 7496/MS) Advogado: Pietra Escobar Yano (OAB: 12649/MS) Advogada: Paula Escobar Yano (OAB: 13817/MS) Advogado: Vinícius de Marchi Guedes (OAB: 16746/MS) Advogada: Ana Rosa Rossato Paulus (OAB: 22449/MS) Advogado: Nereu Schneider (OAB: 6102/MS) EMENTA - APELANTE - AÇÃO DE COBRANÇA - APELAÇÃO CÍVEL - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO FEITO - REJEITADA- MÉRITO - RESCISÃO DE CONTRATO - HERDEIRA HABILITADA AO RECEBIMENTO DE CRÉDITO DECORRENTE DE RELAÇÃO DE TRABALHO ENTRE O DE CUJUS E O ENTE MUNICIPAL - ARTIGO 1º DA LEI N.º 6.858/1980 - DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS DA PROVA PELA PARTE APELANTE - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal de 1988 preceitua que "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) a ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho". 2.
A aparente existência de outros herdeiros não é suficiente para obstar a propositura da presente demanda, bem como a pretensão em perseguirem o crédito objeto dos autos deve se materializar através das vias processuais adequadas e individuais. 3.
A parte recorrente quedou-se inerte com o dever de comprovar, de modo fundamentado, a justificativa em não efetuar o pagamento pleiteado na exordial, não agindo com o cuidado esperado no cumprimento de seu mister, nos termos do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. 4.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/06/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2024 10:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 15:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 13:09
Inclusão em Pauta
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13/05/2024 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:00
Conclusos para decisão
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02/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:00
Distribuído por sorteio
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02/05/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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