TJMS - 0801664-74.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 15:26
Transitado em Julgado em "data"
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19/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801664-74.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Doralice Aparecida de Oliveira Silva Advogada: Neila Nascimento Ferreira (OAB: 500575/SP) Recorrido: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condenam a parte Recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em razão da concessão da assistência judiciária gratuita. -
25/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2025 14:24
Não-Provimento
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20/03/2025 15:55
Inclusão em pauta
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14/02/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:24
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/02/2025 04:19
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801664-74.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Doralice Aparecida de Oliveira Silva Advogada: Neila Nascimento Ferreira (OAB: 500575/SP) Recorrido: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/02/2025 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:35
Expedição de "tipo de documento".
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05/02/2025 13:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 06:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS), Danielli Santos Medeiros (OAB 25466/MS) Processo 0801665-64.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Delai e Silva LTDA - ME - Exectdo: Paulo Vinicius Figueiredo Gulart - Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC).
Expeça-se guia de levantamento/transferência do valor depositado na f. 125/126 em favor da parte exequente na conta indicada na f. 122.
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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