TJMS - 0800399-85.2022.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
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25/06/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
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21/06/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 01:03
Recebidos os autos
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17/06/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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17/06/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:53
INCONSISTENTE
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10/06/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/06/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800399-85.2022.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste Recorrido: Lilian Luci Schmidt Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ludmila dos Santos Russi (OAB: 10570/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSOR CONTRATADO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO - CONTRATO TEMPORÁRIO - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - DESVIRTUAMENTO DAS CONTRATAÇÕES - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - AFRONTA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E DE INGRESSO POR CONCURSO PÚBLICO - DIREITO AO RECEBIMENTO DE FÉRIAS - TESE FIRMADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 106.677 (TEMA 551) - DIREITOS SOCIAIS - FÉRIAS PROPORCIONAIS - EXTENSÃO AOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA.
A ocorrência do desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão das sucessivas e reiteradas renovações do contrato, importa no direito ao recebimento de férias proporcionais, na forma do entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, os juros de mora incidirão a partir da citação na forma do artigo 1.º, da Lei n.º 9.494/1997, com a redação da Lei n.º 11.960/2009, e o índice adotado para correção monetária deve ser o IPCA-E por ser o mais adequado para recompor a perda do poder de compra, nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE n.º 870.947 (Tema n.º 810), e após 09/12/2021, incidirá a SELIC, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021.
Sentença mantida em remessa necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/06/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800399-85.2022.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste Recorrido: Lilian Luci Schmidt Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ludmila dos Santos Russi (OAB: 10570/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/06/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 01:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/06/2024 01:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:00
Conclusos para decisão
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05/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:00
Distribuído por sorteio
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05/06/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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