TJMS - 0802154-57.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:46
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:59
Transitado em Julgado em data
-
12/05/2025 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Aryel Frutuoso Silva (OAB 27677/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Gabriela de Oliveira Roela (OAB 40903/ES) Processo 0802154-57.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria das Dores Sousa Silva - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Me - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95).
Fundamento e Decido.
A parte exequente manifestou-se informando a quitação integral da obrigação objeto da execução e requerendo a extinção do feito.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução em razão do adimplemento.
Expeça-se alvará em favor da credora.
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, pois a manifestação da parte autora é fato impeditivo ao seu direito de recorrer.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com as baixas necessárias.
Nova Andradina/MS, data da assinatura digital.
Juliano Luiz Pereira Juiz de Direito ". -
25/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 09:13
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 08:07
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:08
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:27
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:27
Outras Decisões
-
10/01/2025 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 12:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Aryel Frutuoso Silva (OAB 27677/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Gabriela de Oliveira Roela (OAB 40903/ES) Processo 0802154-57.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria das Dores Sousa Silva - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Me - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o cálculo da atualização do débito, bem como requeira o que entender de direito, haja vista a certidão retro. -
24/10/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:24
Decorrido prazo de parte
-
10/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:36
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 20:37
Recebidos os autos
-
06/09/2024 20:37
Decisão ou Despacho
-
06/09/2024 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 13:21
Evolução da Classe Processual
-
06/09/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 13:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2024 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 10:57
Transitado em Julgado em data
-
19/08/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Aryel Frutuoso Silva (OAB 27677/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Gabriela de Oliveira Roela (OAB 40903/ES) Processo 0802154-57.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria das Dores Sousa Silva - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Me - (...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para: 1 - declarar indevida a cobrança descrita na inicial, e determinar que cessem no prazo máximo de 10 dias, sob pena de incorrer em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês de desconto indevido, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2 - condenar a ré a pagar à autora, a título de repetição de indébito os valores descritos na inicial, em dobro e devidamente comprovados nos autos, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária, pelo IGPM-FGV, a partir da data de cada cobrança indevida. 3 - condená-la por fim a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$-4.000,00 (quatro mil reais), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês (art. 406 do CPC) a contar do evento danoso e correção monetária IGPM a contar desta data. (...)
Vistos.
Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
14/08/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 19:03
Homologada a Transação
-
10/08/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 13:25
Remetidos os Autos para destino.
-
12/07/2024 13:24
de Instrução e Julgamento
-
19/06/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 08:36
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Aryel Frutuoso Silva (OAB 27677/MS) Processo 0802154-57.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria das Dores Sousa Silva - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
06/06/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 17:36
de Instrução e Julgamento
-
17/04/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 21:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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