TJMS - 1409079-71.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 17:39
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 07:54
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 07:49
Transitado em Julgado em "data"
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21/01/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 12:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/01/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 12:57
Expedição de "tipo de documento".
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29/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/11/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409079-71.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Carla Renata Figueiredo Advogada: Mylena Queiroz de Oliveira Adami (OAB: 196085/SP) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Comissão Heteroidentificação do Instituto Avalia de Inovação em Avaliação Interessado: Secretário Municipal de Gestão do Município de Campo Grande-MS EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - EXAME DE HETEROIDENTIFICAÇÃO - COTISTA - PESSOA PARDA/NEGRA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR - ORDEM PARA DETERMINAR A PARTICIPAÇÃO DA IMPETRANTE NAS DEMAIS FASES DO CONCURSO PÚBLICO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO - VÍCIO NÃO VERIFICADO - EMBARGOS REJEITADOS.
No caso, a segurança foi liminarmente concedida para determinar a participação da impetrante nas demais fases do concurso público Edital n. 01/2023 - Concurso Público de Provas e Títulos para Cargos de Professor para a Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande - SEMED/2023, na reserva de vagas para pessoa de cor preta/parda, não havendo como se falar em omissão do julgado, quanto a ausência de prazo para o cumprimento da decisão, pois, a toda evidência, o prazo é certo, no sentido de se garantir a participação da embargante na fase seguintes do certame, cujas consequências jurídicas, em caso de inadimplemento, tal qual o arbitramento de multa diária e/ou desobediência, poderão ser adotadas, oportunamente, consoante o caso concreto.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:17
Não-Provimento
-
26/11/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409079-71.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Carla Renata Figueiredo Advogada: Mylena Queiroz de Oliveira Adami (OAB: 196085/SP) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Comissão Heteroidentificação do Instituto Avalia de Inovação em Avaliação Interessado: Secretário Municipal de Gestão do Município de Campo Grande-MS Julgamento Virtual Iniciado -
25/11/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:07
Inclusão em pauta
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19/11/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:21
Expedida/Certificada
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04/11/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:00
Expedição de "tipo de documento".
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04/11/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicação
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04/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409079-71.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Carla Renata Figueiredo Advogada: Mylena Queiroz de Oliveira Adami (OAB: 196085/SP) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Comissão Heteroidentificação do Instituto Avalia de Inovação em Avaliação Interessado: Secretário Municipal de Gestão do Município de Campo Grande-MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 14:10
Expedição de "tipo de documento".
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01/11/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409079-71.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Carla Renata Figueiredo Advogada: Mylena Queiroz de Oliveira Adami (OAB: 196085/SP) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Comissão Heteroidentificação do Instituto Avalia de Inovação em Avaliação Interessado: Secretário Municipal de Gestão do Município de Campo Grande-MS EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA - CONCURSO PÚBLICO - EXAME DE HETEROIDENTIFICAÇÃO - COTISTA - PESSOA PARDA/NEGRA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR - COM O PARECER DA PGJ - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende a prolação de novo julgamento, não há ofensa ao princípio da dialeticidade.
Vislumbrado o preenchimento dos requisitos elencados no artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 12.016/2009, impõe-se a concessão de liminar em mandado de segurança.
Com o parecer, concessão liminar da ordem, recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409079-71.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Carla Renata Figueiredo Advogada: Mylena Queiroz de Oliveira Adami (OAB: 196085/SP) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Comissão Heteroidentificação do Instituto Avalia de Inovação em Avaliação Interessado: Secretário Municipal de Gestão do Município de Campo Grande-MS Julgamento Virtual Iniciado -
06/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409079-71.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Carla Renata Figueiredo Advogada: Mylena Queiroz de Oliveira Adami (OAB: 196085/SP) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Comissão Heteroidentificação do Instituto Avalia de Inovação em Avaliação Interessado: Secretário Municipal de Gestão do Município de Campo Grande-MS À Procuradoria-Geral de Justiça, para elaboração de parecer, no prazo de 30 dias, a teor do disposto no art. 178 do CPC, bem assim, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
27/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409079-71.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Carla Renata Figueiredo Advogada: Mylena Queiroz de Oliveira Adami (OAB: 196085/SP) Agravado: Município de Campo Grande Agravado: Comissão Heteroidentificação do Instituto Avalia de Inovação em Avaliação Interessado: Secretário Municipal de Gestão do Município de Campo Grande-MS Remetam-se os autos ao i. representante do MPE para emissão de parecer.
Cumpra-se. -
20/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409079-71.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Carla Renata Figueiredo Advogada: Mylena Queiroz de Oliveira Adami (OAB: 196085/SP) Agravado: Município de Campo Grande Agravado: Comissão Heteroidentificação do Instituto Avalia de Inovação em Avaliação Interessado: Secretário Municipal de Gestão do Município de Campo Grande-MS Da análise dos argumentos e documentos colacionados pelo agravante, em especial, a alegação de que houve preterição a direito de continuar no concurso público na condição de reserva de cotas, quanto às características fenotípicas da parte autora, não há meios para a concessão liminar e antecipada da tutela recursal, haja vista a necessária oitiva da parte contrária, assegurando-se o mínimo de contraditório, em respeito ao princípio constitucional da ampla defesa, bem assim, a proibição de decisão surpresa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, não havendo meios, portanto, para a concessão liminar e antecipada da tutela recursal.
Em razão do exposto, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409079-71.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Carla Renata Figueiredo Advogada: Mylena Queiroz de Oliveira Adami (OAB: 196085/SP) Agravado: Município de Campo Grande Agravado: Comissão Heteroidentificação do Instituto Avalia de Inovação em Avaliação Interessado: Secretário Municipal de Gestão do Município de Campo Grande-MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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