TJMS - 0804023-72.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:22
Prazo em Curso
-
12/08/2025 17:19
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 17:19
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 16:58
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2025 20:34
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 20:34
Documento Digitalizado
-
16/05/2025 16:19
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 09:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2025.
-
10/03/2025 01:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/02/2025 07:24
Prazo em Curso
-
04/02/2025 21:48
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 08:21
Emissão da Relação
-
31/01/2025 19:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
-
13/01/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0804023-72.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Adriana Tiercia Polli - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar ser beneficiária de isenção tributária (IR e Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários.
O sistema será liberado para o cadastramento dos dados bancários dos credores de retenção de honorários contratuais somente após a finalização do(s) cadastro(s). -
10/01/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 15:50
Prazo em Curso
-
09/01/2025 15:49
Emissão da Relação
-
09/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/01/2025.
-
06/12/2024 00:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2024 10:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/11/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS), Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB S/MS) Processo 0804023-72.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Adriana Tiercia Polli - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
28/10/2024 22:09
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 18:15
Prazo em Curso
-
25/10/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/10/2024 18:07
Emissão da Relação
-
25/10/2024 17:41
Documento Digitalizado
-
25/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:56
Autos preparados para expedição
-
08/07/2024 10:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2024.
-
25/06/2024 17:29
Prazo em Curso
-
25/06/2024 11:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/06/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0804023-72.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Adriana Tiercia Polli - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência quanto ao teor da interlocutória de p. 161/163: "ISSO POSTO, expeça-se a requisição de pagamento dos valores via RPV de R$ 15.917,17, atualizados até 24.08.2023 nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC quanto ao principal, cabendo ao procurador da parte autora, como já consignado, pleitear posteriormente e oportunamente - quando disponíveis à parte autora o valor do principal - a retenção de verba honorária contratual.
Asim, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe.
E, por sua vez anote-se na requisição do principal, em sendo posível, conste a reserva de 30% do valor ao patrono da parte credora/autora como honorários contratuais.
E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate. -
10/06/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 07:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/06/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 07:34
Emissão da Relação
-
10/06/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 07:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2024 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 16:51
Proferida decisão interlocutória
-
18/03/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 02:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/02/2024 10:04
Prazo em Curso
-
09/02/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/01/2024 08:12
Evolução da Classe Processual
-
29/01/2024 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 07:13
Processo Reativado
-
24/08/2023 11:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 17:35
Transitado em Julgado em data
-
24/07/2023 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/07/2023 10:59
Prazo em Curso
-
10/07/2023 21:34
Publicado ato_publicado em 10/07/2023.
-
10/07/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2023 06:50
Emissão da Relação
-
10/07/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 06:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/07/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 19:23
Registro de Sentença
-
07/07/2023 19:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/07/2023 15:10
Expedição de NULL.
-
21/06/2023 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/02/2023 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/08/2022 02:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 09:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/08/2022 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 18:03
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 16:15
Juntada de Petição de Réplica
-
08/03/2022 08:38
Prazo em Curso
-
07/03/2022 21:30
Publicado ato_publicado em 07/03/2022.
-
07/03/2022 09:34
Emissão da Relação
-
07/03/2022 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2022 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 18:55
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 14:23
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
01/02/2022 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
01/02/2022 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 13:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/11/2021 13:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/11/2021 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 21:19
Publicado ato_publicado em 29/10/2021.
-
28/10/2021 14:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/10/2021 14:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2021 13:50
Emissão da Relação
-
27/10/2021 18:44
Autos preparados para expedição
-
26/10/2021 19:28
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 18:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/10/2021 18:11
Expedição de Carta.
-
26/10/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 18:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/08/2021 17:06
Autos preparados para expedição
-
30/08/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 16:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2022 05:00:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
01/06/2021 17:29
Audiência Suspensa - COVID-19
-
31/05/2021 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/05/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 08:27
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 15:57
Recebidos os autos
-
22/03/2021 15:57
Transferência de Processo - Saída
-
19/03/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 19:57
Informação do Sistema
-
12/03/2021 19:57
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/03/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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