TJMS - 0912488-46.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
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22/07/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 17:06
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 15:17
INCONSISTENTE
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19/07/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
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19/07/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0912488-46.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Fabiano Carlos Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Humberto Bernardino Sena (OAB: 575762DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO - ART. 155, 4º, II, CP - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - QUALIFICADORA DA ESCALADA MANTIDA - COMPROVAÇÃO POR LAUDO PERICIAL - PREQUESTIONAMENTO - EM PARTE COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos de testemunha e vítima, além da confissão extrajudicial, submetidos ao crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e materialidade relativamente ao crime de furto praticado. 2.
Emergindo inegável dos elementos de convicção reunidos, inclusive por laudo pericial, ilustrado até mesmo por levantamento fotográfico, aconcretização de escalada de muro rodeado por concertinas, com objetivo ilícito de subtração de fiação, evidenciando esforço e destreza que refogem à normalidade, não há falar em afastamento da respectiva qualificadora. 3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. -
18/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/07/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0912488-46.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Fabiano Carlos Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Humberto Bernardino Sena (OAB: 575762DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:40
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/07/2024 08:43
Conclusos para decisão
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10/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 15:22
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 01:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/06/2024 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0912488-46.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Fabiano Carlos Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Humberto Bernardino Sena (OAB: 575762DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
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05/06/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/06/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:35
Conclusos para decisão
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05/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:35
Distribuído por sorteio
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05/06/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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