TJMS - 0804040-40.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcelo da Silva Cassavara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:23
Certidão
-
29/08/2025 15:23
Recurso Eletrônico Baixado
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29/08/2025 15:22
Baixa Definitiva
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29/08/2025 15:18
Transitado em Julgado em "data"
-
06/08/2025 19:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/08/2025 22:18
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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01/08/2025 10:12
Prazo em Curso
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01/08/2025 06:03
Certidão de Publicação - DJE
-
01/08/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 10:40
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 18:58
Julgamento Virtual Finalizado
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30/07/2025 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2025 18:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2025 04:13
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804040-40.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Embargante: Renê Miranda Alves Advogada: Thaís Barros Fontoura (OAB: 22236/MS) Embargada: Angela Schonburg Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Embargado: Capitaliza Mais Leilões Rurais Ltda Advogado: Julia da Silveira de Sousa (OAB: 26107/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2025. -
24/07/2025 14:47
Incluído em pauta para 24/07/2025 02:47:11 local.
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24/07/2025 08:39
Conclusos para decisão
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24/07/2025 08:17
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 07:46
Processo Dependente Iniciado
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804040-40.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Angela Schonburg Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Recorrente: Capitaliza Mais Leilões Rurais Ltda Advogado: Julia da Silveira de Sousa (OAB: 26107/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Recorrido: Renê Miranda Alves Advogada: Thaís Barros Fontoura (OAB: 22236/MS) Advogado: Fabiano Gomes Feitosa (OAB: 8861/MS) Considerando o disposto no Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que instituiu mutirão judicial para julgamento dos recursos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, DETERMINO a remessa do presente feito, concluso a este juízo há mais de 120 (cento e vinte) dias, para que seja promovida a sua redistribuição, nos termos do art. 3º, §1º, do referido provimento. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804040-40.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Angela Schonburg Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Recorrente: Capitaliza Mais Leilões Rurais Ltda Advogado: Julia da Silveira de Sousa (OAB: 26107/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Recorrido: Renê Miranda Alves Advogada: Thaís Barros Fontoura (OAB: 22236/MS) Advogado: Fabiano Gomes Feitosa (OAB: 8861/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
31/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804040-40.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Angela Schonburg Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Recorrente: Capitaliza Mais Leilões Rurais Ltda Advogado: Julia da Silveira de Sousa (OAB: 26107/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Recorrido: Renê Miranda Alves Advogada: Thaís Barros Fontoura (OAB: 22236/MS) Advogado: Fabiano Gomes Feitosa (OAB: 8861/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
10/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804040-40.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Angela Schonburg Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Recorrente: Capitaliza Mais Leilões Rurais Ltda Advogado: Julia da Silveira de Sousa (OAB: 26107/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Recorrido: Renê Miranda Alves Advogada: Thaís Barros Fontoura (OAB: 22236/MS) Advogado: Fabiano Gomes Feitosa (OAB: 8861/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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