TJMS - 0814411-36.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Arraes Reino (OAB 8596/MS) Processo 8000829-59.2020.8.12.0800 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Marlene Verdin de Sales - Intima-se a parte exequente para se manifestar acerca do teor da petição de f. 526/529. -
19/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 07:51
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:20
INCONSISTENTE
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27/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814411-36.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Katia Rodrigues Vasconcelos Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADA - MÉRITO - NEGOCIAÇÃO PARA QUITAÇÃO DE PARCELAS ATRASADAS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - PAGAMENTO VIA PIX MEDIANTE FRAUDE - DANO MORAL - QUANTUM MANTIDO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - DANO DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - ARTIGO 405, DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não ofende o princípio da dialeticidade se das razões recursais é possível delinear a pretensão recursal, ainda que pela reiteração dos mesmos argumentos da exordial.
Na fixação do quantum indenizatório, deve o julgador considerar as peculiaridades do caso, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para que não haja um enriquecimento sem causa ou uma inoperante repressão ao ofensor.
Tratando-se de dano moral advindo de responsabilidade contratual, os juros de mora correm a partir da citação, nos termos do artigo 405, do Código Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofensa à dialeticidade recursal, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/06/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/06/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814411-36.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Katia Rodrigues Vasconcelos Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 17:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/06/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:31
INCONSISTENTE
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814411-36.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Katia Rodrigues Vasconcelos Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:08
Conclusos para decisão
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07/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:08
Distribuído por sorteio
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07/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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