TJMS - 0803661-07.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 15:31
Transitado em Julgado em #{data}
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23/11/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 02:44
Confirmada a intimação eletrônica
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22/11/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/11/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803661-07.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Valdecir Figueiredo Soares Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Recorrido: Valmor Chaves da Silva Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TRANSFERÊNCIA DE PENALIDADES, INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E TRIBUTOS.
ALIENAÇÃO DE VEÍCULO.
TRANSMISSÃO DE PELA TRADIÇÃO.
AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN/MS.
RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE.
MITIGAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ARTIGO 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
A responsabilidade pela transferência de propriedade de veículo junto ao DETRAN é do adquirente, conforme o art. 123, §1º, do CTB.
No caso de infrações cometidas após a alienação, o art. 134 do CTB permite a mitigação da responsabilidade do antigo proprietário, desde que comprovada a tradição do bem, ainda que não formalizada junto ao órgão de trânsito.
Havendo prova do negócio jurídico e da tradição do veículo ao comprador, impõe-se a exclusão da responsabilidade do vendedor pelas infrações cometidas após a alienação.
Sentença reformada.
Recurso do autor conhecido e provido. -
08/11/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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07/11/2024 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/11/2024 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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01/11/2024 15:09
Juntada de Petição de Memoriais
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29/10/2024 14:32
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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29/10/2024 14:06
Inclusão em Pauta
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17/06/2024 16:50
INCONSISTENTE
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12/06/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica
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11/06/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 03:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803661-07.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Valdecir Figueiredo Soares Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Recorrido: Valmor Chaves da Silva Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 18:30
Conclusos para decisão
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07/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:20
Distribuído por sorteio
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07/06/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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