TJMS - 1409213-98.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:42
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 11:42
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2025 11:42
Expedição de "tipo de documento".
-
10/06/2025 12:51
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
03/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/02/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:54
Publicação
-
21/02/2025 15:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/02/2025 15:08
Outras Decisões
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20/02/2025 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1409213-98.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Creusa Conti Advogado: Bruna Preto Bassetto (OAB: 72730/PR) Advogada: Rose Mary Grahl (OAB: 94977/MG) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/01/2025 15:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/01/2025 15:13
Expedição de "tipo de documento".
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28/01/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409213-98.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Creusa Conti Advogado: Bruna Preto Bassetto (OAB: 72730/PR) Advogada: Rose Mary Grahl (OAB: 94977/MG) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por CREUSA CONTI.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409213-98.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Creusa Conti Advogado: Bruna Preto Bassetto (OAB: 72730/PR) Advogada: Rose Mary Grahl (OAB: 94977/MG) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409213-98.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Creusa Conti Advogada: Rose Mary Grahl (OAB: 94977/MG) Advogado: Bruna Preto Bassetto (OAB: 72730/PR) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) EMENTA.
DIREITO COLETIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO - EXISTENTE - VÍCIO SANADO - MATÉRIA REFERENTE AOS JUROS REMUNERATÓRIOS APRECIADA - SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO.
RECURSO ACOLHIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão proferido em agravo de instrumento interposto em face de decisão que na origem determinou a realização de perícia contábil, em cumprimento de sentença decorrente de ação civil pública coletiva.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Se há omissão acerca da questão dos juros remuneratórios.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
Na hipótese, presente a omissão apontada, eis que o acórdão embargado não apreciou a matéria. 5.
Acerca do tema (juros remuneratórios em cumprimento de sentença decorrente de ação civil pública) os ministros do Superior Tribunal de Justiça assentaram entendimento de que deverão incidir apenas quando expressamente previstos no título executivo judicial, tendo a questão sido submetida ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC) - REsp 1392245/DF. 6.
Ausente condenação à restituição também dos juros remuneratórios, em observância à fidelidade do título executivo e em consonância ao entendimento firmado no STJ, incabível a pretensão da embargante de incluir tais valores no quantum pleiteado. 7.
Vício sanado.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Embargos de declaração acolhidos, sem alteração do julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.. -
01/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409213-98.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Creusa Conti Advogada: Rose Mary Grahl (OAB: 94977/MG) Advogado: Bruna Preto Bassetto (OAB: 72730/PR) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409213-98.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Creusa Conti Advogada: Rose Mary Grahl (OAB: 94977/MG) Advogado: Bruna Preto Bassetto (OAB: 72730/PR) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
01/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409213-98.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Creusa Conti Advogada: Rose Mary Grahl (OAB: 94977/MG) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409213-98.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Creusa Conti Advogada: Rose Mary Grahl (OAB: 94977/MG) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Conclusão.
Assim, defiro em parte o pedido de concessão de efeito suspensivo, apenas para estabelecer o INPC com índice de atualização monetária.
Comunique-se ao MM Juiz a quo.
Intime-se a agravada para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso II do art. 1019, do Código de Processo Civil/15.
Publique-se.
Intime-se. -
12/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409213-98.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Creusa Conti Advogada: Rose Mary Grahl (OAB: 94977/MG) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Creusa Conti para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca de possível inovação recursal no tocante ao pedido de "necessidade de definição de critérios antes do início da perícia, sob pena de usurpação de competência" Publique-se e intime-se. -
10/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409213-98.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Creusa Conti Advogada: Rose Mary Grahl (OAB: 94977/MG) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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