TJMS - 1421093-58.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2023 07:47
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 07:46
Baixa Definitiva
-
07/02/2023 07:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 15:50
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 11:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421093-58.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: L.
M.
N.
C.
Paciente: B. de C.
P.
Advogado: Luiz Marlan Nunes Carneiro (OAB: 7641/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G.
EMENTA - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
IMPETRAÇÃO CONHECIDA EM PARTE.
INCABÍVEL A PRETENDIDA REVOGAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO DENEGADA.
Não se conhece da impetração na parte que objetiva resdiscutir decisão de primeiro grau já analisada por ocasião de julgamento de habeas corpus anteriormente impetrado.
Ausente a ilegalidade na decisão de p. 234, de 14/12/2022, não há falar em revogação das medidas de proteção em favor da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, conheceram parcialmente do writ e, nesta extensão, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
27/01/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 20:59
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 20:59
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
20/01/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 09:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/01/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/01/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2023 15:20
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 04:09
INCONSISTENTE
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2023 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421093-58.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: L.
M.
N.
C.
Paciente: B. de C.
P.
Advogado: Luiz Marlan Nunes Carneiro (OAB: 7641/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G. indefiro a liminar.
Oficie-se à autoridade indicada como coatora para que forneça, no prazo legal, as informações que entender necessárias.
Após, à PGJ. -
11/01/2023 13:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421093-58.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: L.
M.
N.
C.
Paciente: B. de C.
P.
Advogado: Luiz Marlan Nunes Carneiro (OAB: 7641/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2023 20:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 20:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2023 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 16:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/01/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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