TJMS - 0800979-23.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:50
Certidão
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20/08/2025 09:50
Recurso Eletrônico Baixado
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20/08/2025 09:14
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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20/08/2025 09:14
Documento Digitalizado
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20/08/2025 09:14
Documento Digitalizado
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20/08/2025 09:14
Documento Digitalizado
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20/08/2025 09:14
Juntada de Certidão
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20/08/2025 09:14
Documento Digitalizado
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20/08/2025 09:14
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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20/08/2025 09:14
Documento Digitalizado
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20/08/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 09:14
Juntada de Certidão
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20/08/2025 09:14
Documento Digitalizado
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20/08/2025 09:14
Juntada de Acórdão
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20/08/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800979-23.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lucas Meza Fonseca Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Recorrido: Angela Maria Alves Marques DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Américo Iasuo Higa POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por LUCAS MEZA FONSECA, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/09/2024 11:08
Processo Dependente Cadastrado
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27/08/2024 10:08
Incidente em Processamento
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20/08/2024 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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19/08/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 14:48
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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19/08/2024 14:48
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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19/08/2024 12:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/08/2024 12:38
Certidão
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19/08/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2024 12:34
Juntada de Certidão
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19/08/2024 01:43
Certidão de Publicação - DJE
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19/08/2024 00:01
Publicação
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19/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800979-23.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Lucas Meza Fonseca Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Apelada: Angela Maria Alves Marques DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão (OAB: 944181DP/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Américo Iasuo Higa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PENSÃO VITALÍCIA - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO - DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - DANOS ESTÉTICOS - NÃO COMPROVAÇÃO - PAGAMENTO DOS LUCROS CESSANTES DESCONSIDERANDO O VALOR RECEBIDO PELO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (AUXÍLIO-ACIDENTE) - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL MANTIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I- Não comprovada a invalidez permanente para o trabalho, deve ser mantida a sentença que negou o pedido de pensão vitalícia.
II- Na quantificação do dano moral deve-se levar em conta critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento para a parte ofendida, mantendo-se uma proporcionalidade entre causa e efeito, razão pela qual o valor da indenização deve ser mantido.
III- Os lucros cessantes deverão ser pagos de acordo com a diferença entre o salário do demandante e o valor do benefício previdenciário, pois se caracteriza pelo valor que a vítima deixou de auferir ao tempo que exercia atividade laborativa.
IV- Acorreçãomonetáriaincidirá a partir do arbitramento e os juros de mora fluirão a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ) Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/08/2024 11:32
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2024 17:27
Julgamento Virtual Finalizado
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15/08/2024 17:27
Não-Provimento
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15/08/2024 14:10
JV - Acórdão devolvido para correção
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15/08/2024 03:20
Certidão de Publicação - DJE
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15/08/2024 00:01
Publicação
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15/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800979-23.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lucas Meza Fonseca Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Apelada: Angela Maria Alves Marques DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão (OAB: 944181DP/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Américo Iasuo Higa Julgamento Virtual Iniciado -
14/08/2024 15:15
Remessa à Imprensa Oficial
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14/08/2024 15:01
Incluído em pauta para 14/08/2024 03:01:39 local.
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22/06/2024 01:01
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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22/06/2024 01:01
Certidão
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11/06/2024 00:21
Certidão
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11/06/2024 00:21
Certidão de Publicação - DJE
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11/06/2024 00:21
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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11/06/2024 00:21
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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11/06/2024 00:21
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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11/06/2024 00:01
Publicação
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11/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800979-23.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Lucas Meza Fonseca Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Apelada: Angela Maria Alves Marques DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão (OAB: 944181DP/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Américo Iasuo Higa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/06/2024 07:10
Remessa à Imprensa Oficial
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07/06/2024 16:07
Conclusos para decisão
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07/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:07
Distribuído por sorteio
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07/06/2024 14:43
Processo Cadastrado
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07/06/2024 14:33
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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06/06/2024 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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