TJMS - 0800684-07.2023.8.12.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 07:20
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:15
INCONSISTENTE
-
27/06/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800684-07.2023.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Sara Neves de Souza Santos Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Embratel Tv Sat Telecomunicações S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL - INÉRCIA DA PARTE AUTORA - INÉPCIA DA INICIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (artigo 321, CPC).
Não cumprida a diligência pela parte interessada, correta a extinção do feito sem resolução de mérito, em obediência ao artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Precedentes.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
26/06/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/06/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800684-07.2023.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Apelante: Sara Neves de Souza Santos Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Embratel Tv Sat Telecomunicações S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/06/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2024 20:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/06/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:18
INCONSISTENTE
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800684-07.2023.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Sara Neves de Souza Santos Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Embratel Tv Sat Telecomunicações S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2024 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 17:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/06/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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