TJMS - 0800255-43.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 10:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/07/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:17
INCONSISTENTE
-
25/06/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800255-43.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Audinei Barbosa Cabeiro Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olga Aparecida Campos Machado Silva (OAB: 124375/SP) Perito: Estevam Murillo Campos da Costa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Não havendo comprovação da incapacidade da parte autora para exercer suas atividades habituais, atestado por laudo pericial, não há faz jus aos benefícios pleiteados.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
24/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/06/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800255-43.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Audinei Barbosa Cabeiro Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olga Aparecida Campos Machado Silva (OAB: 124375/SP) Perito: Estevam Murillo Campos da Costa Julgamento Virtual Iniciado -
20/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/06/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/06/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800255-43.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Audinei Barbosa Cabeiro Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olga Aparecida Campos Machado Silva (OAB: 124375/SP) Perito: Estevam Murillo Campos da Costa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:06
Distribuído por sorteio
-
07/06/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800332-18.2023.8.12.0001
Paulo Nunes Jose
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ricardo Negrao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2023 13:14
Processo nº 0800307-39.2023.8.12.0022
Karen Cristina Marques
Recovery do Brasil Consultoria S/A
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/06/2023 16:05
Processo nº 0800416-39.2017.8.12.0030
Jose Hermilio Curado
Jose Hermilio Curado
Advogado: Wellington Jose Agostinho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2022 16:44
Processo nº 0800416-39.2017.8.12.0030
Anisio Ferreira da Silva
Jose Hermilio Curado
Advogado: Luiz Epelbaum
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2022 08:00
Processo nº 0800416-39.2017.8.12.0030
Jose Hermilio Curado
Anisio Ferreira da Silva
Advogado: Wellington Jose Agostinho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2017 10:38