TJMS - 0001094-80.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 06:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/06/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:39
INCONSISTENTE
-
18/06/2024 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001094-80.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: G.
P. da S.
V.
DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho (OAB: 305853MP/MS) Vítima: A.
L. da S.
C.
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E DESACATO - PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO À AMEAÇA (ART. 147 DO CP) - ARTIGO 386, VII, DO CPP - DÚVIDA RAZOÁVEL - PERSISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO IMPOSITIVA.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA - ART. 44 DO CP - REQUISITOS ATENDIDOS - APLICABILIDADE.
PROVIMENTO.
I - A condenação na esfera penal somente poderá ser materializada diante de responsabilidade criminal demonstrada acima de qualquer dúvida razoável, restando impositiva a absolvição, com fulcro no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal, quando o conjunto probatório resta contaminado pelo caráter da fragilidade, não excluindo totalmente a possibilidade de acolhimento da versão sustentada pela defesa.
II - Aplica-se o benefício previsto pelo art. 44 do Código Penal quando atendidos, de forma cumulada, a todos os requisitos lá elencados.
III - Recurso provido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
17/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
10/06/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001094-80.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: G.
P. da S.
V.
DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho (OAB: 305853MP/MS) Vítima: A.
L. da S.
C.
Julgamento Virtual Iniciado -
07/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 18:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/03/2024 08:10
Conclusos para decisão
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18/03/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 01:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/03/2024 01:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:15
Distribuído por sorteio
-
13/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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