TJMS - 1600090-29.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 14:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
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09/09/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 16:06
Expedição de Ofício.
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14/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2024 16:44
Expedição de Alvará.
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10/07/2024 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600090-29.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
E. de S.
Advogado: Geraldo Alves dos Santos (OAB: 24945/MS) Requerido: M. de S.
Interessado: G.
A. dos S.
Advogado: Geraldo Alves dos Santos (OAB: 24945/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 15-18.
O credor foi intimado às f. 28/29, manifestou sua anuência às f. 33.
O ente devedor foi intimado às f. 30, manifestou anuência às f. 34.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório aos credores José Eraldo de Souza e Geraldo Alves dos Santos ( referente aos honorários contratuais).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos obrigatórios, conforme certidão de f. 15-18.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
09/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 11:04
Provimento por decisão monocrática
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03/07/2024 16:15
Conclusos para decisão
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03/07/2024 16:14
Conclusos para decisão
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03/07/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 13:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/07/2024 13:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/07/2024.
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22/06/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/06/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600090-29.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
E. de S.
Advogado: Geraldo Alves dos Santos (OAB: 24945/MS) Requerido: M. de S.
Interessado: G.
A. dos S.
Advogado: Geraldo Alves dos Santos (OAB: 24945/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 15/23 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600090-29.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
10/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/06/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 16:19
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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13/02/2023 15:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/01/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 15:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/01/2023 14:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/01/2023 14:26
Expedição de Ofício.
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19/01/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
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17/01/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/01/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 15:23
Distribuído por prevenção
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16/01/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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