TJMS - 0811505-66.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:00
Baixa Definitiva
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28/08/2025 09:33
Baixa Definitiva
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28/08/2025 09:29
Transitado em Julgado em "data"
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06/08/2025 19:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/07/2025 22:29
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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31/07/2025 13:42
Prazo em Curso
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31/07/2025 06:01
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811505-66.2024.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Cicero Ernesto de Oliveira Advogado: Rafael Fonseca Mella (OAB: 7387/MS) Embargado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS) Visto.
Trata-se de embargos de declaração opostos sob o sequencial 50000, por meio dos quais a parte embargante pretende nova análise acerca do valor fixado a título de danos morais.
Ocorre que o pedido está prejudicado, uma vez que os embargos de declaração anteriormente distribuídos sob o sequencial 5000 já corrigiram o erro material apontado, nos seguintes termos: "Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, para corrigir erro material constante no voto do acórdão, retificando-se o valor da indenização por danos morais, que permanece fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme sentença de primeiro grau mantida integralmente." Além disso, a presente insurgência é manifestamente intempestiva, razão pela qual não há que se falar em conhecimento do recurso.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos de declaração.
Publique-se.
Intime-se. -
30/07/2025 09:09
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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30/07/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 06:15
Certidão de Publicação - DJE
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30/07/2025 00:01
Publicação
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29/07/2025 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 18:20
Outras Decisões
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29/07/2025 16:54
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 16:40
Conclusos para decisão
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29/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:39
Processo Dependente Iniciado
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29/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811505-66.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Embargado: Cicero Ernesto de Oliveira Advogado: Rafael Fonseca Mella (OAB: 7387/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
27/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0811505-66.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Recorrente: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS) Recorrido: Cicero Ernesto de Oliveira Advogado: Rafael Fonseca Mella (OAB: 7387/MS) -
09/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0811505-66.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS) Recorrido: Cicero Ernesto de Oliveira Advogado: Rafael Fonseca Mella (OAB: 7387/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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