TJMS - 0848577-94.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
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16/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:12
INCONSISTENTE
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16/07/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848577-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Willian da Silva Ferreira Advogada: Luseny Alves dos Santos (OAB: 21259/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AFASTADA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE INADMITIDA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INFORMADA SOBRE OS FATOS EM TEMPO HÁBIL - ALTERAÇÃO NO PERFIL DE CONSUMO DO AUTOR - RISCO INERENTE À ATIVIDADE - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - SENTENÇA MANTIDA 01.
Demanda ajuizada contra instituição financeira prestadora do serviço.
Ilegitimidade passiva rejeitada. 02.
A denunciação da lide é cabível apenas nos casos em que seja evidente o direito de regresso decorrente da lei ou do contrato.
O art. 125, II, do Código de Processo Civil deve ser interpretado de maneira restritiva, no intuito de resguardar a eficácia e efetividade da demanda. 03.
Aquele que expõe os consumidores aos riscos de suas atividades responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos a eles causados. 04.
Há falha na prestação de serviço pelo tardio acionamento dos mecanismos de segurança do banco dada à drástica mudança no perfil de consumo do demandante. 05.
O fornecimento do cartão e senha do consumidor a terceiro somente se deu devido à falha na prestação do serviço de segurança da instituição financeira, a qual não zelou pelo dever de sigilo/proteção dos dados pessoais e bancários dos seus clientes, bem como permaneceu inerte perante as operações bancárias contrárias ao padrão de consumo do autor da demanda. 06.
Princípio da sucumbência aplicado corretamente pela sentença, Alegação do princípio da causalidade rejeitada por falta de lastro probatório e por representar evidente inovação recursal.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 18:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/07/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848577-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Willian da Silva Ferreira Advogada: Luseny Alves dos Santos (OAB: 21259/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/07/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 09:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:23
INCONSISTENTE
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848577-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Willian da Silva Ferreira Advogada: Luseny Alves dos Santos (OAB: 21259/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 18:10
Conclusos para decisão
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05/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:10
Distribuído por sorteio
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05/06/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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