TJMS - 0808301-87.2019.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vânya da Silva Santos (OAB 21707/MS) Processo 0808301-87.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Colégio Impacto Centro de Ensino Ltda- Me - Intimação da r. sentença da página 195:...Vistos, etc...Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência feito pela Exequente (p. 194), dos autos de Cumprimento de Sentença , em que são partes os acima nominados.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente para futura execução.
Por consequência, declaro extinto o processo, nos termos do art. 775, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado desta sentença e, após, junte o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Ressalto que como trata-se de processo de cumprimento de sentença o exequente poderá ingressar com novo cumprimento de sentença em apenso, desde que não tenha ocorrido a prescrição do título, conforme art .105 da Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/09/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:04
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:04
Extinto o processo por desistência
-
17/09/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vânya da Silva Santos (OAB 21707/MS) Processo 0808301-87.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Colégio Impacto Centro de Ensino Ltda- Me - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "A parte exequente, intimada para indicar bens penhoráveis, manifestou-se requerendo o redirecionamento do feito executivo, para atingir patrimônio da cogenitora da pessoa beneficiária do contrato de prestação de serviços educacionais inicialmente executado.
O pedido, entretanto, não pode ser deferido. É que a execução, no estado em que se encontra, tem por objeto exclusivamente o acordo extrajudicial celebrado entre a parte exequente e a parte executada Adilson Machado de Oliveira (p. 46), devidamente homologado pela Sentença de p. 48, e não mais o contrato de prestação de serviços educacionais (p. 13-16).
Dessa forma, os limites subjetivos da execução passam a se circunscrever ao conteúdo do acordo em questão, de maneira que, não tendo a ele anuído Daniela Matos dos Reis, torna-se inviável o redirecionamento para atingir seu patrimônio, ainda que seja ela genitora da beneficiária do contrato originário.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em dois dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações e buscas em sistemas judiciais não serão deferidas, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais.
Cumpra-se.". -
14/09/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
13/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 22:30
Recebidos os autos
-
31/08/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vânya da Silva Santos (OAB 21707/MS) Processo 0808301-87.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Colégio Impacto Centro de Ensino Ltda- Me - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora do veículo indicado à p. 173-174, visto que como já dito por este juízo já houve o cumprimento de diligência com esta finalidade à p. 81, sendo que restou infrutífera, constando a informação de que o devedor não possui tal veículo.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 10 (dez) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações e buscas em sistemas judiciais não serão deferidas, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais.
Cumpra-se." -
23/08/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2024.
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23/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 20:09
Recebidos os autos
-
10/08/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vânya da Silva Santos (OAB 21707/MS) Processo 0808301-87.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Colégio Impacto Centro de Ensino Ltda- Me - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Indefiro o pedido de p. 167-168.
A diligência requerida já foi realizada no mesmo endereço em 2021 (p. 81), quando se constatou a não localização dos veículos no local, o que, somado à informação atual de que o financiamento do veículo de placa ATT8735 encontra-se em atraso há 3.581 dias (p. 162), permite concluir pela absoluta inutilidade da medida.
Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, indicando bens penhoráveis em 2 dias.
Considerando o tempo transcorrido desde o início do processo, e as várias diligências executivas deferidas, todas sem sucesso, comunica-se, desde já, que não serão deferidos pedidos de dilação de prazo ou consulta a sistemas, devendo a parte exequente dar andamento ao feito, em 2 (dois) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se." -
12/07/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2024.
-
12/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 21:21
Recebidos os autos
-
08/06/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:07
INCONSISTENTE
-
14/05/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 07/05/2024.
-
07/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 18:18
Juntada de Ofício
-
18/03/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:41
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 09:31
Recebidos os autos
-
04/02/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:51
Juntada de Ofício
-
11/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:18
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2023.
-
07/12/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:49
Expedição de Ofício.
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07/11/2023 13:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/11/2023.
-
24/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:02
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 19:17
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 08:55
INCONSISTENTE
-
06/06/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 01/06/2023.
-
01/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:04
Decisão ou Despacho
-
20/01/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 10:33
INCONSISTENTE
-
19/01/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 05:11
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliane Rita Potrich (OAB 7777/MS), Lílian D'arc Ramos Sampaio (OAB 18687/MS), Jaqueline Tonini (OAB 69506/PR) Processo 0808301-87.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Colégio Impacto Centro de Ensino Ltda- Me - Intima-se do despacho: Vistos, etc.
Em face da informação que consta na certidão de p. 115, quanto a ausência de apresentação de embargos, providencie-se a transferência do valor penhorado para a conta da parte exequente. - R$ 415,55.
Outrossim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 10 (dez) dias, apresentando planilha do débito atualizado, bem como indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". -
12/01/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2023.
-
12/01/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 09:52
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 08:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/12/2022.
-
16/11/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 12:46
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 12:46
Juntada de Mandado
-
08/11/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 13:31
Expedição de Carta.
-
15/07/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 19:33
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 19:33
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 19:33
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 19:33
Recebidos os autos
-
22/06/2022 19:33
Decisão ou Despacho
-
18/05/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2022.
-
09/05/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 12:00
Juntada de Mandado
-
02/05/2022 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 03:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 06:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2021.
-
24/06/2021 07:59
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 13:22
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 13:21
Juntada de Mandado
-
09/06/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 18:11
Expedição de Mandado.
-
19/01/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 17:50
Juntada de Informações
-
19/01/2021 16:49
Recebidos os autos
-
19/01/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 13:52
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 02:59
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:58
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:58
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2020.
-
16/12/2020 14:46
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 14:43
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 16:28
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2020 16:27
Recebidos os autos
-
09/12/2020 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2020 10:39
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 07:30
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 00:57
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2020.
-
18/11/2020 00:57
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2020.
-
18/11/2020 00:57
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2020.
-
17/11/2020 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 15:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/11/2020.
-
30/10/2020 09:13
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 11:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2020 18:54
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 18:37
Expedição de Carta.
-
07/10/2020 07:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 11:23
Recebidos os autos
-
02/10/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 12:37
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 12:30
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 11:19
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 159, classe_nova: 156
-
28/09/2020 10:59
Processo Reativado
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15/09/2020 10:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/03/2020 08:59
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2020 08:58
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 15:04
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 15:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/03/2020 07:53
Recebidos os autos
-
02/03/2020 07:53
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 07:53
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 07:53
Homologada a Transação
-
06/02/2020 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 16:46
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 18:04
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 22:54
Publicado #{ato_publicado} em 20/01/2020.
-
17/01/2020 18:09
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 16:49
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 13:43
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2020 17:43
Recebidos os autos
-
13/01/2020 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2020 10:27
Conclusos para decisão
-
13/12/2019 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2019 23:56
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2019.
-
11/12/2019 18:12
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2019 16:37
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 16:41
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 16:41
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 16:40
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2019 16:39
Juntada de Mandado
-
14/10/2019 07:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 14:22
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 14:00
Expedição de Mandado.
-
03/06/2019 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2019 12:44
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2019 10:19
Recebidos os autos
-
27/05/2019 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 08:53
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 08:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 19:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2019 19:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2019 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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