TJMS - 1407945-77.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 18:40
Baixa Definitiva
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13/09/2023 18:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/09/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:09
Baixa Definitiva
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16/08/2023 13:09
INCONSISTENTE
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14/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407945-77.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mardônio Gonçalves Silva Advogado: Carlos Alberto Chiappa (OAB: 83791/SP) Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Recorrido: Luiz Fernando Nasori Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Recorrido: Anilzira Teixeira Nasorri Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Mardônio Gonçalves Silva.
Em relação ao art. 1.015, do CPC, considerando que o acórdão recorrido coincide com a tese firmada no REsp 1696396 / MT e REsp 1704520 / MT - Tema 988, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC NEGO SEGUIMENTO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/07/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 19:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 15:27
Recurso Especial não admitido
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23/03/2023 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/03/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407945-77.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mardônio Gonçalves Silva Advogado: Carlos Alberto Chiappa (OAB: 83791/SP) Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Recorrido: Luiz Fernando Nasori Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Recorrido: Anilzira Teixeira Nasorri Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Considerando a guia de recolhimento de fls. 97/98 e seu comprovante de fl.99, à Secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento em dobro do preparo recursal. -
13/03/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 07:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/03/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/03/2023 10:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/03/2023 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/03/2023 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/02/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 07:19
Realizado cálculo de custas
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09/02/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2023 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/02/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/02/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/02/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 08:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2023 08:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2023 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/02/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407945-77.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Mardônio Gonçalves Silva Advogado: Carlos Alberto Chiappa (OAB: 83791/SP) Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Embargado: Luiz Fernando Nasori Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Embargada: Anilzira Teixeira Nasorri Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) EMENTA - EMBARGOS DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
Ainda que interpostos para fins deprequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentesomissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
23/11/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407945-77.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Mardônio Gonçalves Silva Advogado: Carlos Alberto Chiappa (OAB: 83791/SP) Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Embargado: Luiz Fernando Nasori Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Embargada: Anilzira Teixeira Nasorri Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação, em cinco dias.
Após, conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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