TJMS - 0800951-09.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 21:48
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 20:52
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800951-09.2023.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Kelly Duarte Aguiar Advogado: Benjamin Hoffmeister (OAB: 19089/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
12/11/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2024 17:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/09/2024 18:13
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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30/09/2024 16:44
Conclusos para decisão
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28/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800951-09.2023.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Kelly Duarte Aguiar Advogado: Benjamin Hoffmeister (OAB: 19089/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
17/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2024 16:40
Conclusos para decisão
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30/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800951-09.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Kelly Duarte Aguiar Advogado: Benjamin Hoffmeister (OAB: 19089/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto. -
24/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800951-09.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Kelly Duarte Aguiar Advogado: Benjamin Hoffmeister (OAB: 19089/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
07/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800951-09.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Kelly Duarte Aguiar Advogado: Benjamin Hoffmeister (OAB: 19089/MS) Ante a oposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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