TJMS - 0806968-97.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 06:55
Transitado em Julgado em #{data}
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19/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:04
INCONSISTENTE
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19/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806968-97.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Facebook Serviços Online Do Brasil LTDA Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelado: Comercializadora e Exportadora de Sementes Germisul Ltda Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - SUSPENSÃO DE CONTA PROFISSIONAL NO INSTAGRAM - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO DO APLICATIVO - NÃO COMPROVAÇÃO - ÔNUS PROBATÓRIO NÃO CUMPRIDO - ART. 373, II, DO CPC - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ainda que existentes as diretrizes da rede social Instagram, a recorrente não desincumbiu de seu ônus probatório em demonstrar que houve, pela parte autora, conduta que ofendesse os termos de uso da plataforma, apta a justificar a suspensão da conta, tendo apontado apenas alegações genéricas quanto a suposta violação, configurando-se o ato ilícito.
A suspensão da conta profissional da parte autora, sem possibilidade de ampla defesa e contraditório e sem motivo para tanto, ocasionou-lhe prejuízo nas relações com os seus clientes, configurando, assim, o dano moral indenizável.
A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, devendo, na hipótese ser reduzido para atender aos mencionados parâmetros.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 18:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806968-97.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Facebook Serviços Online Do Brasil LTDA Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelado: Comercializadora e Exportadora de Sementes Germisul Ltda Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/06/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 17:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:42
INCONSISTENTE
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806968-97.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Facebook Serviços Online Do Brasil LTDA Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelado: Comercializadora e Exportadora de Sementes Germisul Ltda Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 08:50
Conclusos para decisão
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05/06/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 08:50
Distribuído por sorteio
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05/06/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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