TJMS - 0800490-02.2022.8.12.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 16:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 09:07
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:39
INCONSISTENTE
-
11/06/2024 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800490-02.2022.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Recorrente: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Inocência Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Elizangela Gomes da Silva Tavares Advogado: Gabriel Cassiano de Abreu (OAB: 15511/MS) Advogado: Leandro Mendes Augusto (OAB: 18264/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021 - REMESSA NÃO CONHECIDA - RECURSO PROVIDO.
I - O § 1º do art. 496 do Código de Processo Civil estabelece que apenas nos casos em que não houver recurso voluntário o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal para reexame da matéria.
Na espécie houve recurso do ente público estadual, o que impõe a dispensa do envio dos autos para reanálise (art. 496, § 3º, III, da lei civil instrumental).
II - A partir da publicação da Emenda Constitucional n. 113, de 09.12.2021, deverá incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial Selic para fins de atualização monetária e compensação da mora do débito da Fazenda Pública, acumulado mensalmente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e deram provimento ao recurso do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do Relator. -
10/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 14:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
07/06/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800490-02.2022.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Recorrente: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Inocência Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Elizangela Gomes da Silva Tavares Advogado: Gabriel Cassiano de Abreu (OAB: 15511/MS) Advogado: Leandro Mendes Augusto (OAB: 18264/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/06/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/06/2024 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 21:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:25
Distribuído por sorteio
-
05/06/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
08/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011064-21.2005.8.12.0002
Geraldo Carlos da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Rilziane Guimaraes Bezerra de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2005 08:16
Processo nº 0801236-61.2022.8.12.0037
Maria Lopes de Oliveira
Municipio de Itapora
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2022 12:01
Processo nº 0801067-03.2023.8.12.0017
Jeanderson Alves da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Fabiane Brito Lemes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2023 07:55
Processo nº 0830260-75.2023.8.12.0110
Bruno Souza da Costa
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Claudio Fernandes de Andrade Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2023 17:56
Processo nº 0800693-61.2021.8.12.0015
Adileusa Chore Borges
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Carla Mayara Alcantara Cruz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2021 14:55