TJMS - 0872129-54.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 16:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/12/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Diogo Dantas de Moares Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0872129-54.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, em razão da satisfação integral do débito declaro extinto o presente cumprimento de sentença que move em face de , com fulcro no artigo 924, inciso II e artigo 925, cumulado com o artigo 771, caput, todos do Código de Processo Civil.
Dou por transitada em julgado pela preclusão lógica.
Expeça-se, desde logo, o alvará parra levantamento da quantia de bloqueada por meio do sisbajud em favor do exequente ou de seus procuradores com poderes específicos.
Se for o caso, expeça-se mandado de cancelamento de registro de penhora.
Custas, se houver, pela parte executada.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
06/12/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2024.
-
06/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:05
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 14:31
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 07:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/11/2024.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Diogo Dantas de Moares Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0872129-54.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucimara Moreira da Cruz - Exectdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Ante o êxito no bloqueio, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única e intime-se a parte executada sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora. -
07/11/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2024.
-
07/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moares Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0872129-54.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Intimação da parte executada, na pessoa de seu representante legal, da penhora efetivada nos autos, por meio do SISBAJUD, na conta do Banco Santander S.A., no valor de R$ 620,96 (seiscentos e vinte reais e noventa e seis centavos), para se manifestar sobre a constrição, no prazo de 5 dias (art. 854, § 3º do CPC). -
09/10/2024 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 04:52
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 07:08
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 07:07
INCONSISTENTE
-
18/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:47
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
06/07/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:45
INCONSISTENTE
-
06/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moares Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0872129-54.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado, R$ 707,32 -
05/06/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2024.
-
05/06/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:41
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
05/06/2024 11:41
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 10:21
Recebidos os autos
-
05/06/2024 10:21
Determinada Requisição de Informações
-
03/06/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 20:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/05/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 13:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
-
26/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/02/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2024.
-
02/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 14:42
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 15:51
Juntada de Petição de Réplica
-
24/01/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2024.
-
09/01/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 07:22
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 07:21
INCONSISTENTE
-
12/12/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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