TJMS - 0808268-91.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 07:30
Publicado #{ato_publicado} em 13/06/2024.
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12/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Eli Nunes Martins (OAB 14090/MS), Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS), Arthur Bernardes Filho (OAB 25172/MS) Processo 0808268-91.2023.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Fernando Antoniassi Vieira - Réu: Deguimar Vieira Lima - Diante do exposto, tudo considerado, REVOGO a prisão civil do executado, ante o pagamento integral do débito alimentar.
JULGO EXTINTA a execução em tela, com fundamento nos artigos 924, I e 925 do Código de Proceso Civil.
Consequentemente, informo nesta data, via SCDPA, a extinção da presente ação (extrato SCDPA anexo à presente sentença).
Determino o recolhimento do mandado de prisão e suas respectivas cópias, se necesário.
Sem custas ante a gratuidade procesual que ora defiro para ambas as partes.
O Cartório promova o levantamento do protesto do pronunciamento judicial, se houver, nos termos do artigo 517, §4º do Código de Proceso Civil.
A advogada do exequente, querendo, intente com o regular cumprimento de sentença sobre os honorários advocatícios devidos pelo executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, inclusive o Ministério Público Estadual.
Oportunamente arquive-se, observadas as cautelas legais. -
11/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 19:00
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 18:46
Juntada de Ofício
-
07/06/2024 18:45
Juntada de Ofício
-
07/06/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 09:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/05/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2024.
-
28/05/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Eli Nunes Martins (OAB 14090/MS), Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS), Arthur Bernardes Filho (OAB 25172/MS) Processo 0808268-91.2023.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Fernando Antoniassi Vieira - Rejeito a justificativa apresentada.
Com fundamento no § 3º artigo 528 do Código de Processo Civil e no inciso LXVII do artigo 5º da Constituição Federal DECRETO A PRISÃO CIVIL de -
27/05/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/05/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:20
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
21/05/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/04/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 15/04/2024.
-
12/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 02:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/03/2024.
-
06/03/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:20
Juntada de Mandado
-
05/03/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 18:26
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 18:25
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 02:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/08/2023.
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02/08/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2023.
-
01/08/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 09:05
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
28/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:20
Declarada incompetência
-
27/07/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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