TJMS - 0833738-98.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2025 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 11:07
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2025 14:59
Decorrido prazo de parte
-
17/06/2025 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Ricardo Rabello de Barros (OAB 25254/MS), Michely Segovia Ortiz Santos (OAB 26429/MS), Amanda Silva de Lima (OAB 27434/MS), Iolety de Mendonça Ajala (OAB 29304/MS) Processo 0833738-98.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Luiz Teixeira Arantes, Igor Vilela Pereira, Igor Vilela Pereira, Igor Vilela Pereira, Marcelo Ferreira Lopes, Marcelo Ferreira Lopes, Marcelo Ferreira Lopes - Exectda: Luciene Severo da Silva Alves - Com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, determino a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira por meio de sistema eletrônico (Sisbajud) em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema.
II.
Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única.
A parte devedora já ciente da restrição ofertando impugnação à p. 256/260.
III.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
IV.
P. 256/260: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos em fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:14
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 15:14
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 15:14
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 15:14
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2025 18:33
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 16:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2025 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 00:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Ricardo Rabello de Barros (OAB 25254/MS), Michely Segovia Ortiz Santos (OAB 26429/MS), Amanda Silva de Lima (OAB 27434/MS), Iolety de Mendonça Ajala (OAB 29304/MS) Processo 0833738-98.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Luiz Teixeira Arantes, Igor Vilela Pereira, Igor Vilela Pereira, Igor Vilela Pereira, Marcelo Ferreira Lopes, Marcelo Ferreira Lopes, Marcelo Ferreira Lopes - Exectda: Luciene Severo da Silva Alves - Intimação para a parte exequente manifestar-se acerca da petição de fls. 248/249 (pedido de parcelamento). -
17/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 17:25
Remetidos os Autos para destino.
-
10/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Ricardo Rabello de Barros (OAB 25254/MS), Michely Segovia Ortiz Santos (OAB 26429/MS), Amanda Silva de Lima (OAB 27434/MS), Iolety de Mendonça Ajala (OAB 29304/MS) Processo 0833738-98.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Luiz Teixeira Arantes, Igor Vilela Pereira, Igor Vilela Pereira, Igor Vilela Pereira, Marcelo Ferreira Lopes, Marcelo Ferreira Lopes, Marcelo Ferreira Lopes - Exectda: Luciene Severo da Silva Alves - Pelo exposto, ACOLHO o pedido de desbloqueio formulado, autorizando a imediata restituição do numerário, dado o seu caráter alimentar. Às providências.
No mais, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/02/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:05
Decisão ou Despacho
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03/02/2025 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 18:12
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS) Processo 0833738-98.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Luiz Teixeira Arantes, Marcelo Ferreira Lopes, Marcelo Ferreira Lopes, Marcelo Ferreira Lopes, Igor Vilela Pereira, Igor Vilela Pereira, Igor Vilela Pereira - Intimação do exequente acerca da Manifestação do Réu de fls. 221/227, para requerer o que de direito. -
29/10/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Ricardo Rabello de Barros (OAB 25254/MS), Michely Segovia Ortiz Santos (OAB 26429/MS) Processo 0833738-98.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Luiz Teixeira Arantes, Igor Vilela Pereira, Igor Vilela Pereira, Igor Vilela Pereira, Marcelo Ferreira Lopes, Marcelo Ferreira Lopes, Marcelo Ferreira Lopes - Exectda: Luciene Severo da Silva Alves - Com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, determino a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira por meio de sistema eletrônico (sisbajud) em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema.
II.
Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única e intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil.
III.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
IV.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 05 (cinco) dias, requerer o que de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/10/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:33
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 14:33
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 10:44
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS) Processo 0833738-98.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Luiz Teixeira Arantes - Exectda: Luciene Severo da Silva Alves - Tendo em vista o decurso do prazo sem que a parte devedora tenha comprovado nos autos o pagamento da dívida, fica o exequente intimado para juntar o demonstrativo atualizado do débito e requerer o que de direito para o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/09/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 02:47
Decorrido prazo de parte
-
11/07/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Ricardo Rabello de Barros (OAB 25254/MS), Michely Segovia Ortiz Santos (OAB 26429/MS) Processo 0833738-98.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Luiz Teixeira Arantes, Igor Vilela Pereira, Igor Vilela Pereira, Igor Vilela Pereira, Marcelo Ferreira Lopes, Marcelo Ferreira Lopes, Marcelo Ferreira Lopes - Exectda: Luciene Severo da Silva Alves -
Vistos...
Recebo o retro cumprimento de sentença.
Evolua-se de classe e ajustem-se os polos.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/07/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 15:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 15:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2024 09:28
Evolução da Classe Processual
-
19/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 16:48
Processo Reativado
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07/06/2024 11:12
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Ricardo Rabello de Barros (OAB 25254/MS), Michely Segovia Ortiz Santos (OAB 26429/MS), Luiz Teixeira Arantes , Luciene Severo da Silva Alves Processo 0833738-98.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciene Severo da Silva Alves, Luiz Teixeira Arantes - Reconvindo: Luciene Severo da Silva Alves, Espólio de Luiz Teixeira Arantes - Intime-se o réu/reconvinte para, querendo, manejar o competente cumprimento de sentença.
Nada sendo requerido, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo. -
27/05/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:53
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:05
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2023 02:41
Decorrido prazo de parte
-
01/09/2023 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2023 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2023 15:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/04/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:55
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2022 04:02
Decorrido prazo de parte
-
11/11/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2022 13:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/11/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 17:59
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2022 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 14:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/07/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 17:28
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 01:07
Decorrido prazo de parte
-
25/02/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 19:44
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2022 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2022 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2022 03:27
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 03:59
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 19:27
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2021 01:34
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 04:02
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 12:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2021 12:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2021 14:22
de Instrução e Julgamento
-
14/10/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 17:20
Recebidos os autos
-
01/10/2021 17:20
Determinada Requisição de Informações
-
30/09/2021 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2021 09:33
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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28/09/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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