TJMS - 1605263-68.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 13:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
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11/09/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 14:00
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/07/2024 16:27
Expedição de Alvará.
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26/07/2024 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 16:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/07/2024.
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08/07/2024 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/06/2024 14:12
Provimento por decisão monocrática
-
24/06/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 16:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2024 16:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/06/2024.
-
17/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605263-68.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G.
V. dos S.
Advogado: Nei Elias Coinethe de Oliveira (OAB: 19831/MS) Advogado: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB: 21698/MS) Requerido: M. de D.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 16/18 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605263-68.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
31/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/05/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2022 13:32
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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31/10/2022 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/10/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 12:41
Juntada de Outros documentos
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06/10/2022 13:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/10/2022 12:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/10/2022 12:22
Expedição de Ofício.
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06/10/2022 12:21
Juntada de Outros documentos
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04/10/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/09/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 16:19
Distribuído por prevenção
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30/09/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 16:13
Desentranhado o documento
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30/09/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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