TJMS - 0804365-42.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 05:44
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 05:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2024 05:24
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:07
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB 11576/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS), Janaina Adriana Lisbinski Albuquerque (OAB 10264/MS) Processo 0804365-42.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Laércio Padoin - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por LAERCIO PADOIN em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
08/11/2024 04:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 04:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:54
Homologada a Transação
-
03/09/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 16:31
Juntada de Ofício
-
14/06/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS), Janaina Adriana Lisbinski Albuquerque (OAB 10264/MS) Processo 0804365-42.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Laércio Padoin - Decisão: Posto isto, remetam-se imediatamente as presentes razões ao Conselho Superior da Magistratura1 e, acolhida a justificativa, encaminhem-se os autos ao respectivo substituto legal. Às providências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/06/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 07:49
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 01/05/2024.
-
30/04/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
05/03/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 12:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
-
26/01/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 06:22
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 06:05
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 01:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
23/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 15:03
Juntada de Petição de Réplica
-
24/11/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 24/11/2023.
-
23/11/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 07:54
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1600062-61.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2023 14:12
Processo nº 0900395-30.2023.8.12.0008
Ministerio Publico Estadual
Alex de Arruda Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/04/2023 17:23
Processo nº 0801425-70.2024.8.12.0101
Maria Aparecida Lima Souza
Municipio de Dourados
Advogado: Patricia Teixeira Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2024 09:50
Processo nº 0801424-85.2024.8.12.0101
Patricia de Gois Juremeira Escorse
Municipio de Dourados
Advogado: Patricia Teixeira Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2024 09:35
Processo nº 0801423-03.2024.8.12.0101
Gislaine Rumao Menezes do Nascimento
Municipio de Dourados
Advogado: Patricia Teixeira Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2024 09:35