TJMS - 4000404-02.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Aluizio Pereira dos Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 13:49
Autos vindos do Ministério Público
-
11/09/2025 13:49
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/09/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:03
Certidão
-
02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 13:02
Certidão
-
22/08/2025 08:42
Prazo em Curso
-
22/08/2025 07:02
Juntada de AR - Resultado Positivo
-
06/08/2025 19:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/08/2025 07:44
Prazo em Curso
-
04/08/2025 07:43
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 08:09
Juntada de AR - Resultado Negativo
-
30/06/2025 08:00
Retirado de Pauta
-
26/06/2025 14:51
Prazo em Curso
-
26/06/2025 14:51
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 13:15
Certidão de Retirada de pauta
-
26/06/2025 05:32
Certidão de Publicação - DJE
-
26/06/2025 00:01
Publicação
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000404-02.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Aluizio Pereira dos Santos Impetrante: Claiton Alves Francisco Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Três Lagoas Litisconsorte: Ministério Público Estadual Litisconsorte: Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias de Alimentação e Afins de Três Lagoas Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Litisconsorte: José Célio Primo Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Litisconsorte: Nilson Cavalcante Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Desse modo, determino a citação do litisconsorte passivo Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias de Alimentação e Afins de Três Lagoas, que deverá ocorrer no endereço indicado pelo Impetrante às fls. 2750-2751, bem como no endereço indicado pelo próprio Impetrado às fls. 1606-1607 autos principais.
Retire-se o processo da pauta de julgamento do dia 30/06/2025.
Após, venham os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se. -
25/06/2025 07:10
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/06/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:48
Incluído em pauta para 17/06/2025 04:48:34 local.
-
16/06/2025 15:32
Inclusão em Pauta
-
31/05/2025 20:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/05/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/05/2025 16:07
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
-
09/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 05:49
Certidão
-
09/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/05/2025 05:49
Certidão de Publicação - DJE
-
09/05/2025 00:01
Publicação
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000404-02.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Aluizio Pereira dos Santos Impetrante: Claiton Alves Francisco Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Três Lagoas Litisconsorte: Ministério Público Estadual Litisconsorte: Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias de Alimentação e Afins de Três Lagoas Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Litisconsorte: José Célio Primo Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Litisconsorte: Nilson Cavalcante Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 08/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
08/05/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:34
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
08/05/2025 16:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
08/05/2025 07:29
Certidão de Publicação - DJE
-
08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000404-02.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Impetrante: Claiton Alves Francisco Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Três Lagoas Litisconsorte: Ministério Público Estadual Litisconsorte: Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias de Alimentação e Afins de Três Lagoas Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Litisconsorte: José Célio Primo Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Litisconsorte: Nilson Cavalcante Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Quanto ao pleito de f. 2750/2751, manifeste-se o Ministério Público.
No mais, com o término da designação deste magistrado perante esta Turma Recursal (Portaria 93/2025), nova conclusão deverá ser encaminhada ao relator por sucessão.
Cumpra-se. Às providências. -
07/05/2025 07:38
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/05/2025 22:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/05/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 08:48
Prazo em Curso
-
22/11/2024 06:30
Certidão de Publicação - DJE
-
22/11/2024 00:01
Publicação
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000404-02.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Impetrante: Claiton Alves Francisco Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Três Lagoas Litisconsorte: Ministério Público Estadual Litisconsorte: Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias de Alimentação e Afins de Três Lagoas Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Litisconsorte: José Célio Primo Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Litisconsorte: Nilson Cavalcante Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Intime-se o impetrante para que indique endereço apto a realizar a citação do litisconsorte passivo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Três Lagoas (f. 2744), ante o retorno do AR sem cumprimento.
Cumpra-se. Às providências. -
21/11/2024 13:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
20/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/11/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 13:47
Certidão
-
23/10/2024 17:14
Juntada de AR - Resultado Positivo
-
23/10/2024 17:14
Juntada de AR - Resultado Negativo
-
18/10/2024 19:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/10/2024 13:41
Prazo em Curso
-
01/10/2024 13:40
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 13:39
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 04:14
Certidão de Publicação - DJE
-
01/10/2024 00:01
Publicação
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000404-02.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Impetrante: Claiton Alves Francisco Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Três Lagoas Litisconsorte: Ministério Público Estadual Litisconsorte: Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias de Alimentação e Afins de Três Lagoas Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Litisconsorte: José Célio Primo Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Litisconsorte: Nilson Cavalcante Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) À serventia para citação dos litisconsortes passivos nos endereços indicados pelo representante ministerial (f. 2737/2738).
Cumpra-se. Às providências. -
30/09/2024 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/09/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 14:53
Autos vindos do Ministério Público
-
05/09/2024 14:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/09/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 17:58
Certidão
-
22/08/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2024 17:57
Juntada de Informações
-
19/07/2024 08:03
Juntada de AR - Resultado Positivo
-
16/07/2024 10:03
Juntada de AR - Resultado Negativo
-
15/07/2024 08:02
Juntada de AR - Resultado Negativo
-
26/06/2024 09:29
Prazo em Curso
-
26/06/2024 09:28
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 09:26
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 09:15
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 09:03
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 05:51
Certidão de Publicação - DJE
-
26/06/2024 00:01
Publicação
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000404-02.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Impetrante: Claiton Alves Francisco Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Três Lagoas Litisconsorte: Ministério Público Estadual Litisconsorte: Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias de Alimentação e Afins de Três Lagoas Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Litisconsorte: José Célio Primo Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Litisconsorte: Nilson Cavalcante Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Ante o exposto, recebo o presente mandamus e, por ora, indefiro o pedido liminar.
Comunique-se o MM Magistrado, com cópia desta decisão, inclusive, solicitando que preste informações, no prazo de dez dias, conforme art. 7º, I, da Lei 12.016/2009.
Cite-se os litisconsortes passivos.
Prestadas as informações, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, nos termos do art. 12, da Lei 12.016/2009.
Cumpra-se. -
25/06/2024 12:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/06/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2024 16:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2024 08:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/06/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 16:21
Juntada de Acórdão
-
13/06/2024 16:21
Juntada de Acórdão
-
13/06/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 09:03
Prazo em Curso
-
07/06/2024 03:45
Certidão de Publicação - DJE
-
07/06/2024 00:01
Publicação
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000404-02.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Impetrante: Claiton Alves Francisco Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Três Lagoas Litisconsorte: Ministério Público Estadual Litisconsorte: Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias de Alimentação e Afins de Três Lagoas Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Litisconsorte: José Célio Primo Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Litisconsorte: Nilson Cavalcante Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Assim, intimem-se os Impetrantes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem que fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de movimentação bancária atualizada e última declaração do imposto de renda, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/06/2024 13:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/06/2024 21:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/06/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:30
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
-
03/06/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 08:44
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
-
03/06/2024 04:02
Certidão
-
03/06/2024 04:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2024 04:01
Certidão de Publicação - DJE
-
03/06/2024 00:01
Publicação
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000404-02.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Impetrante: Claiton Alves Francisco Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Três Lagoas Litisconsorte: Ministério Público Estadual Litisconsorte: Sindicato dos Trabalhodores Nas Indústrias de Alimentação e Afins de Três Lagoas Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Litisconsorte: José Célio Primo Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Litisconsorte: Nilson Cavalcante Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 29/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
29/05/2024 15:57
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/05/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:48
Distribuído por prevenção
-
29/05/2024 15:42
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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