TJMS - 0820687-49.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 13:25
Transitado em Julgado em #{data}
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02/11/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:52
INCONSISTENTE
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22/10/2024 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/10/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820687-49.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Sergio Candia Scaffa Advogado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa (OAB: 17282/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - MÉRITO - GOLPE DO MOTOBOY - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL CONFIGURADO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por não fornecer a segurança que o consumidor dele pode esperar.
Ainda que a falha na prestação de serviços não tenha ocorrido diretamente, em relação à parte ré, a sua participação se deu no vazamento de dados da parte autora.
Evidenciada a falha na prestação de serviços, é devido o reconhecimento de dano moral.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O 1º VOGAL, QUE DAVA PROVIMENTO.
JULGAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC.
Campo Grande, 15 de outubro de 2024.
Des.
Marcelo Câmara Rasslan - Relator(a) -
21/10/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 08:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/10/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/10/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:11
Conclusos para decisão
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01/10/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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23/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/07/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 18:31
Conclusos para decisão
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16/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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15/07/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 07:21
Inclusão em Pauta
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26/06/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 08:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820687-49.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Sergio Candia Scaffa Advogado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa (OAB: 17282/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/06/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 16:00
Conclusos para decisão
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03/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:00
Distribuído por prevenção
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03/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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