TJMS - 0819551-17.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 10:12
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:50
INCONSISTENTE
-
11/07/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819551-17.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB: 145252/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - AÇÃO REGRESSIVA - RESSARCIMENTO DE DANOS EM FACE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - PROVA DO SEGURO E DOS ELEMENTOS CONTIDOS NO ART. 602 DA RESOLUÇÃO 1000 DA ANEEL - APRESENTAÇÃO DE APENAS UM LAUDOPERICIAL PRODUZIDO UNILATERALMENTE E AUSÊNCIA DE NOTA FISCAL DO SERVIÇO DE REPARO - PROVA INSUFICIENTE PARA ATESTAR NEXO DE CAUSALIDADE - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No caso em apreço, o laudo apresentado pela seguradora autora não pode ser considerado como absoluto, em especial ante a ausência de detalhamento técnico sobre a natureza e extensão dos defeitos encontrados nos equipamentos, não restando comprovada a correlação das avarias com suposta falha da rede elétrica externa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/07/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819551-17.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB: 145252/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/07/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/06/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:30
INCONSISTENTE
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819551-17.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB: 145252/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/06/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:56
Conclusos para decisão
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03/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:56
Distribuído por sorteio
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03/06/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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