TJMS - 0001638-21.2024.8.12.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 17:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/06/2024 16:58
Processo Reativado
-
17/06/2024 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB 14038/MS) Processo 0001638-21.2024.8.12.0001 - Restituição de Coisas Apreendidas - Reqte: JESSICA PONTES MILAN, MAYSA HELLEN ANDRADE DOS SANTOS - Intimação acerca da decisão de fls. 45/46: Vistos, etc.
Maysa Hellen Andrade dos Santos e Jessica Pontes Milan requereram a restituição dos celulares apreendidos à fl. 106 dos autos nº 0908626-33.2024.8.12.00001, juntando documentos de fls. 6-26 e fls. 41 e 44.
O representante ministerial, às fls. 30-32, opinou pelo indeferimento da pretensão.
Relatei.
Decido.
Analisando os autos observo que a documentação acostada pelas requerentes não comprova que são, de fato, proprietárias dos celulares apreendidos, mormente pelas informações dúbias apresentadas nesse feito. À fl. 22-23 foi juntada a suposta nota fiscal dos aparelhos celulres, porém, no referido documentos constam três itens comprados: dois aparelhos celulares do tipo "Iphone 15 Pro Max" e um do tipo "Iphone 13".
Contudo, no auto de apreensão de fl. 106 dos autos nº 0908626-33.2024.8.12.0001, os aparelhos apreendidos foram dois do tipo "Iphone 14": Aliado a isso, as notas fiscais juntadas posteriormente ao despacho de fl. 33 datam de 8 e 20 de março de 2024, ou seja, depois dos fatos que ensejaram a ação penal em desfavor das requerentes (21/2/2024).
Assim, nos termos do artigo 120, CPP, havendo dúvidas quanto ao direito das requerentes, indefiro, por ora, a restituição dos celulares apreendidos, sem prejuízo de nova análise após o fim da ação penal.
Intimem-se.
Oportunamente, desapense-se e arquive-se o incidente, trasladando-se cópia para os autos principais, com as devidas anotações no sistema SAJ.
Cumpra-se. -
28/05/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 18:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 18:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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23/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 16:36
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 10:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/03/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/03/2024 00:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/03/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 13:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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06/03/2024 19:07
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 18:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 13:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/02/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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