TJMS - 0813773-30.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 11:53
Transitado em Julgado em #{data}
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23/11/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813773-30.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Tigrão Comércio de Combustíveis e Derivados - Eireli Advogada: Diene Carolina Dan (OAB: 19444/MS) Recorrido: Alison Félix da Silva Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Recorrido: Claudenir Infran Sanches Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
07/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/11/2024 13:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/08/2024 13:48
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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10/06/2024 16:14
INCONSISTENTE
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07/06/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 03:46
INCONSISTENTE
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29/05/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813773-30.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Tigrão Comércio de Combustíveis e Derivados - Eireli Advogada: Diene Carolina Dan (OAB: 19444/MS) Recorrido: Alison Félix da Silva Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Recorrido: Claudenir Infran Sanches Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
28/05/2024 14:11
Conclusos para decisão
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28/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:55
Distribuído por sorteio
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28/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 07:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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