TJMS - 0801713-06.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 17:54
Despacho Saneador
-
27/06/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2025 16:34
Prazo em Curso
-
19/06/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Gonçalves Preza (OAB 12038/MS) Processo 0801713-06.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Eduardo Gonçalves Preza, Carlos Eduardo Gonçalves Preza - DIga o exequente, em 15 dias, acerca dos embargos a execução de fls. 2266-2278. -
18/06/2025 14:01
Documento Digitalizado
-
18/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 14:55
Emissão da Relação
-
16/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:53
Prazo em Curso
-
28/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0801713-06.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exectda: Telefônica Brasil S.A - INTIMA-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do Código de Processo Civil, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º (sem honorários – conforme Enunciado 97 do FONAJE), além de penhora de bens (art. 835).
ALERTA-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se automaticamente após o prazo sem pagamento voluntário. -
27/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 13:09
Emissão da Relação
-
26/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/05/2025 13:06
Evolução da Classe Processual
-
26/05/2025 09:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 09:03
Recebida petição inicial
-
23/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:13
Processo Reativado
-
23/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 17:04
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 19:56
Prazo em Curso
-
28/04/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Gonçalves Preza (OAB 12038/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0801713-06.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Eduardo Gonçalves Preza, Carlos Eduardo Gonçalves Preza - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, afasto as preliminares de contestação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial do autor Carlos Eduardo Gonçalves Preza contra a requerida Telefônica Brasil S.A. (Vivo S.A.) para: a) condenar a requerida na obrigação de fazer consistente no restabelecimento em definitivo dos serviços de telefonia celular do autor em relação ao n.º telefônico (67) 99606-5516, confirmando a tutela provisória de urgência deferida em decisão de fls. 17-19. b) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais ao autor no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescido de correção monetária pelo IGPM desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.
A partir de 30/08/2024, deverão ser considerados os juros de mora pela taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme o art. 406 do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024. c) julgar improcedente o pedido de declaração de inexistência de débitos pendentes de pagamento.
Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Submeto este projeto de sentença ao MM Juiz Togado, na forma do que dispõe o art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.", bem como de sua homologação: "Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. 04.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 05.
Oportunamente, arquive-se.". -
24/04/2025 19:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 19:12
Emissão da Relação
-
08/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:59
Registro de Sentença
-
08/04/2025 09:59
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
08/04/2025 09:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 09:07
Expedição de NULL.
-
26/03/2025 18:24
Documento Digitalizado
-
26/03/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/10/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/10/2024 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 11:01
Prazo em Curso
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Gonçalves Preza (OAB 12038/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0801713-06.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Eduardo Gonçalves Preza, Carlos Eduardo Gonçalves Preza - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Decisão: (...) Desse modo, acolho a alegação do autor e, por considerá-los impertinentes à instrução probatória, à luz dos próprios argumentos defensivos, determino o desentranhamento dos doc. 60-758 e 763-2222 dos autos, tornando-os sem efeito, com fulcro no art. 370, parágrafo único, do CPC.
Dado o volume de documentos e a distribuição em apenas duas peças processuais, o que poderá prejudicar o cumprimento conforme as funcionalidades do SAJ, autorizo, desde logo, que a serventia extraia os doc. 759-762, não rechaçados, juntando-os aos autos mediante certidão, a fim de viabilizar a seleção das peças que acompanham a contestação para torná-las sem efeito.
Intime-se.
Após o cumprimento, encaminhe-se os autos para o juiz leigo. -
21/10/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 08:16
Emissão da Relação
-
14/10/2024 12:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 12:02
Proferida decisão interlocutória
-
18/07/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 17:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 18/07/2024 05:48:32, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
18/07/2024 13:20
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2024 07:37
Prazo em Curso
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Gonçalves Preza (OAB 12038/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0801713-06.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Eduardo Gonçalves Preza, Carlos Eduardo Gonçalves Preza - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Intimação da parte requerente acerca da contestação de p. 48-59. -
17/07/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 16:17
Emissão da Relação
-
16/07/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 15:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/07/2024 15:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/07/2024 15:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 18/07/2024 03:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
05/07/2024 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
05/07/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 07:12
Prazo em Curso
-
24/06/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 11:01
Emissão da Relação
-
18/06/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 13:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/05/2024 06:05
Prazo em Curso
-
27/05/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Gonçalves Preza (OAB 12038/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0801713-06.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Eduardo Gonçalves Preza, Carlos Eduardo Gonçalves Preza - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Em atenção à manifestação de f. 28, demonstrado pela parte autora que não houve retomada no fornecimento dos serviços das linha telefônica, evidencia-se aparente descumprimento da ordem judicial exposta na r. decisão liminar (f. 17-19), irrecorrida.
Assim, com fulcro no art. 297 c/c art. 497, ambos do CPC, fixo o prazo de 05 dias para que a parte requerida comprove o cumprimento da tutela provisória de urgência concedida nas f. 17-19, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Intime-se com urgência. -
24/05/2024 15:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 15:55
Emissão da Relação
-
24/05/2024 09:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/05/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
10/05/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2024 07:47
Emissão da Relação
-
09/05/2024 07:44
Prazo em Curso
-
09/05/2024 07:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/05/2024 07:41
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 07:38
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2024 03:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
08/05/2024 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2024 17:56
Tutela Provisória
-
30/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 08:16
Autos preparados para expedição
-
29/04/2024 17:03
Informação do Sistema
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29/04/2024 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/04/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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