TJMS - 1601980-66.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
09/12/2024 16:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
 - 
                                            
09/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/12/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/11/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/08/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
22/07/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/07/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/07/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/07/2024 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
11/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/07/2024 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
11/07/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
11/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601980-66.2024.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
B. de C.
Advogado: Francielly Maria Bersani de Castro (OAB: 26539/MS) Requerido: Município de Novo Horizonte do Sul Interessado: V.
I. e A. de S. e N.
LTDA Advogado: José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB: 17851/MS) A credora Andreia Bueno de Castro renuncia expressamente o valor que excede o teto da ROPV (f. 24).
Sobre renúncia ao crédito e pagamento de ROPV, a Resolução CNJ 303/2019 disciplina: "Art. 48 O beneficiário poderá renunciar a parcela do crédito, de forma expressa, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor.
Parágrafo único.
O pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório.
Art. 49 A ordem de pagamento será determinada pelo juiz do cumprimento de sentença, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, com prazo de 2 (dois) meses para providenciar a disponibilização dos recursos necessários" Sendo assim, determino a remessa da questão ao juízo da execução, para que aprecie a renúncia e, em caso de homologação, adote as providências necessárias ao pagamento do crédito, em conformidade com o § 3º, inc.
II, do art. 535, do CPC; § 3º do art. 100 da CF e Res. 303/2019 do CNJ.
Homologada a renúncia, declaro a extinção deste feito e determino sua exclusão da ordem cronológica de pagamento.
Intimem-se. Às providências. - 
                                            
10/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/07/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
10/07/2024 11:03
Provimento por decisão monocrática
 - 
                                            
05/07/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/07/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/07/2024 13:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/07/2024 13:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/07/2024 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
25/06/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
25/06/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
20/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/06/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
19/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601980-66.2024.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
B. de C.
Advogado: Francielly Maria Bersani de Castro (OAB: 26539/MS) Requerido: Município de Novo Horizonte do Sul Em manifestação acostada às f. 15-16, alegou-se que o crédito deste precatório se enquadraria na definição de pequeno valor, por ser inferior ao teto do ente devedor.
Nessa senda, o departamento de precatório certificou, à f. 20, que o crédito da beneficiária no momento do cadastro deste precatório perfazia o valor atualizado de R$ 7.972,57 (sete mil novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), ou seja, superior ao teto da ROPV do Município de Novo Horizonte do Sul.
Assim, considerando os esclarecimentos prestados pelo departamento, bem como que o teto da ROPV do ente devedor na data da expedição do oficio requisitório era R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos), rejeito a manifestação de f. 15-16.
No mais, considerando o valor do crédito e a margem do teto extrapolada, intime-se a credora para, querendo, eventualmente renunciar ao valor excedente, nos termos do artigo 48 e seguintes da Resolução CNJ 303/2019. À míngua da prefalada renúncia, aguarde-se a ordem cronológica de pagamento.
Intimem-se. Às providências. - 
                                            
18/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/06/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
17/06/2024 16:31
Provimento por decisão monocrática
 - 
                                            
10/06/2024 10:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/06/2024 10:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/06/2024 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
07/06/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/06/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
03/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601980-66.2024.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
B. de C.
Advogado: Francielly Maria Bersani de Castro (OAB: 26539/MS) Requerido: Município de Novo Horizonte do Sul À vista da alegação lançada às f. 15-16, esclareça o departamento de precatório se o crédito deste requisitório, no momento do cadastro, enquadrava-se dentro do teto previsto para as Requisições de Pequeno Valor do ente devedor.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação. - 
                                            
29/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
23/05/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/05/2024 17:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/05/2024 17:29
Conclusos para decisão
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14/05/2024 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
14/05/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
14/05/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
06/05/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
02/05/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/04/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
17/04/2024 14:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
 - 
                                            
15/04/2024 13:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
 - 
                                            
15/04/2024 13:39
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
15/04/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/03/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/03/2024 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
23/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/03/2024 10:48
Distribuído por prevenção
 - 
                                            
23/03/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/03/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/03/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/03/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/03/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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