TJMS - 1606037-98.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2024 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2024 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2024 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/07/2024 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/07/2024 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/07/2024 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/07/2024 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2024 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2024 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606037-98.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
D.
Advogado: Marcelino Duarte (OAB: 2549/MS) Requerido: M. de C.
G.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 39-44.
O credor foi intimado às f. 49-50, manifestou sua anuência às f. 51-52.
O ente devedor foi intimado à f. 54, manifestou sua anuência à f. 55.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credora Marcelino Duarte.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
03/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2024 10:50
Provimento por decisão monocrática
-
28/06/2024 17:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2024 17:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2024 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2024 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606037-98.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
D.
Advogado: Marcelino Duarte (OAB: 2549/MS) Requerido: M. de C.
G.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 39-44 e 46 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1606037-98.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
25/06/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2024 17:19
Realizado Cálculo de Tributos
-
24/06/2024 17:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/06/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2024 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606037-98.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
D.
Advogado: Marcelino Duarte (OAB: 2549/MS) Requerido: M. de C.
G.
Assim, à vista dos efeitos da preclusão consumativa em relação à matéria, bem como em respeito à segurança jurídica e à coisa julgada e atento, ainda, aos limites administrativos aos quais está jungida esta Vice-Presidência, rejeito o pleito do devedor, devendo o precatório ser processado nos termos da requisição expedida pelo juízo da execução.
No mais, diante da constatação de que o credor faz jus ao pagamento prioritário por idade (f. 18/19) e, ainda, que seu crédito excede o teto da parcela preferencial, expeça-se alvará.
Intimem-se. Às providências. -
29/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 14:17
Provimento por decisão monocrática
-
21/05/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 22:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 22:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 21:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2024 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2024 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2024 15:54
Realizado Cálculo de Tributos
-
08/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 21:32
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
27/01/2023 17:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2023 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 13:19
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
12/01/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2023 11:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2023 14:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/01/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2023 13:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/01/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2022 15:34
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/11/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 12:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/11/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820902-86.2023.8.12.0110
Nello Ricci Neto
Everton Cecilio Lopes
Advogado: Nello Ricci Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2023 18:11
Processo nº 1606217-17.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Enildo Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2022 14:42
Processo nº 0819954-47.2023.8.12.0110
Pax Sao Joao Batista LTDA ME
Maria Helena Pereira Faria
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2023 16:10
Processo nº 0000126-54.2021.8.12.0018
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Roger Queiroz Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2024 12:36
Processo nº 0000126-54.2021.8.12.0018
Ministerio Publico Estadual
Em Segredo de Justica
Advogado: Roger Queiroz Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2021 13:24