TJMS - 0008737-10.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/03/2025 14:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 14:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/03/2025 13:50 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            12/02/2025 17:39 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            03/02/2025 23:10 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            03/02/2025 22:24 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            03/02/2025 22:24 Juntada de tipo de documento 
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                                            03/02/2025 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 11:21 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            03/02/2025 11:21 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            03/02/2025 11:21 Recebidos os autos 
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                                            03/02/2025 11:21 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            03/02/2025 11:21 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            03/02/2025 09:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 09:35 Juntada de tipo de documento 
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                                            03/02/2025 00:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0008737-10.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Emerson Cafure Apelante: Diosef Oracio DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) Apelado: Diosef Oracio DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Apelado: Lucas de Souza Relo DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - impossibilidade - INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - recurso conhecido e desprovido.
 
 I - A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (artigo 386, inciso VI).
 
 Apesar de ter sido comprovada a materialidade do delito, os elementos coligidos aos autos não comprovam a vinculação dos réus na atividade criminosa, carecendo a autoria de provas concretas e seguras a ensejar a condenação pelo crime de associação.
 
 II - Para a caracterização do crime de associação para o tráfico, é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas para a traficância não se subsume ao tipo do artigo 35 da Lei nº 11.343/06.
 
 III - Recurso conhecido e desprovido, contra o parecer.
 
 APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO (RÉU DIOSEF) - NEUTRALIZAÇÃO DO VETOR RELATIVO À QUANTIDADE DE DROGA - INVIÁVEL - ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - IMPEDIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 I - À luz do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, a elevada quantidade de maconha apreendida autoriza a exasperação da pena-base quanto ao crime de tráfico de drogas, porquanto capaz de atingir uma infinidade de usuários, aspecto que denota o maior dano ocasionado ao bem jurídico tutelado (a saúde pública).
 
 II - Fixado pela sentença o regime semiaberto, não há falar em abrandamento, muito embora estabelecida a penal final em patamar inferior a 4 ano, se verificado que o réu é portador de circunstância judicial desabonadora, conforme artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
 
 III - Mantém-se a negativa da substituição da pena corporal, se constatada a falta de preenchimento do requisito subjetivo do artigo 44 do Código Penal.
 
 IV - Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator
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                                            31/01/2025 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 16:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 16:16 Não-Provimento 
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                                            30/01/2025 07:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            29/01/2025 15:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 15:05 Inclusão em pauta 
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                                            22/10/2024 16:01 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            22/10/2024 15:38 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            22/10/2024 15:38 Recebidos os autos 
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                                            22/10/2024 15:38 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            22/10/2024 15:38 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            08/10/2024 13:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 13:14 Juntada de tipo de documento 
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                                            07/10/2024 19:17 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            05/06/2024 19:28 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            05/06/2024 19:28 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            05/06/2024 19:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2024 03:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2024 00:01 Publicação 
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                                            05/06/2024 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0008737-10.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Emerson Cafure Apelante: Diosef Oracio Advogada: Anna Karla Conceicao dos Santos Reis (OAB: 10441/ES) Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) Apelado: Diosef Oracio Advogada: Anna Karla Conceicao dos Santos Reis (OAB: 10441/ES) Apelado: Lucas de Souza Relo DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Assim, a fim de evitar eventual alegação de nulidade processual, baixem-se os autos à comarca de origem a fim de que, sucessivamente: o réu Diosef Oracio seja pessoalmente cientificado acerca da inércia de seu representante legal bem como intimado para constituir novo causídico visando à apresentação das razões recursais, no prazo de 8 dias, sendo-lhe facultada, caso não mais possua condições financeiras de arcar com honorários advocatícios, a nomeação de membro da Defensoria Pública Estadual para o mesmo desiderato; e o representante do Ministério Público Estadual seja intimado a apresentar as contrarrazões.
 
 Apresentadas as referidas peças e subindo os autos a esta Corte, encaminhem-se os à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer.
 
 Após, retornem-me conclusos.
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                                            04/06/2024 07:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 16:40 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            03/06/2024 16:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2024 17:45 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            24/05/2024 12:54 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/05/2024 12:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2024 03:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2024 00:01 Publicação 
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                                            14/05/2024 11:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2024 11:09 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            14/05/2024 11:09 Juntada de tipo de documento 
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                                            14/05/2024 10:09 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            14/05/2024 10:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2024 15:15 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/04/2024 14:48 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            17/01/2024 22:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2023 16:08 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            16/11/2023 16:08 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            16/11/2023 15:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2023 08:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2023 00:01 Publicação 
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                                            13/11/2023 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 17:33 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            10/11/2023 17:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2023 02:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 02:49 Expedida/Certificada 
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                                            06/11/2023 02:49 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            06/11/2023 00:01 Publicação 
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                                            01/11/2023 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2023 13:37 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            01/11/2023 13:37 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            01/11/2023 13:37 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            01/11/2023 13:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2023 17:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2023 15:59 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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