TJMS - 0802829-59.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 04:54
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 04:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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12/11/2024 04:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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05/11/2024 10:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/10/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Patricia Teixeira Martins (OAB 22018/MS) Processo 0802829-59.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Giliane Kava - Decisão: O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
22/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:17
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/10/2024 18:20
Conclusos para despacho
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10/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Patricia Teixeira Martins (OAB 22018/MS) Processo 0802829-59.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Giliane Kava - Sentença:Dispositivo Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Giliane Kava em face do Município de Dourados, para o fim de: Condenar o requerido pagar ao requerente indenização por danos materiais no valor de R$ 2.855,00 (dois mil oitocentos e cinquenta e cinco reais), devendo os valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E (RE 870.947/SE Tema 810), desde a data em que cada parcela foi descontada, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, contados da data da citação, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, e, a partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, até a data do efetivo pagamento; Condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais), os juros de mora incidirão na forma do art. 1º da Lei n. 9.494 /1997, com a redação da Lei n. 11.960 /2009, e o índice adotado paracorreçãomonetáriadeve ser o IPCA-E por ser o mais adequado para recompor a perda do poder de compra, nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE n. 870.947 (Tema 810).
Nos termos da EC nº 113 /2021, a partir de 09/12/2021 incidirá a título de atualizaçãomonetáriae juros a incidência uma única vez da Taxa Selic.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando a requerente isenta de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
18/09/2024 04:48
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 04:45
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 18:12
Homologada a Transação
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02/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/07/2024 14:45
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 17:35
Conclusos para despacho
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24/07/2024 14:04
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 08:32
Publicado #{ato_publicado} em 23/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Patricia Teixeira Martins (OAB 22018/MS) Processo 0802829-59.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Giliane Kava - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
19/07/2024 05:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 04:55
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Patricia Teixeira Martins (OAB 22018/MS) Processo 0802829-59.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Giliane Kava - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
04/06/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 06:59
Expedição de Carta.
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04/06/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:29
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 16:45
INCONSISTENTE
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23/05/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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