TJMS - 0925225-81.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 07:04
Transitado em Julgado em #{data}
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26/06/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/06/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 16:09
INCONSISTENTE
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24/06/2024 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
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24/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0925225-81.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Marcondes Junior Andrade Silva DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605MP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS (TRÁFICO PRIVILEGIADO) - REQUISITOS PREENCHIDOS - BENEFÍCIO CONCEDIDO - DECOTE DA AGRAVANTE DO ART. 62, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO. 1.
O art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, estabelece que as penas do caput poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3 desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, como é o caso dos autos. 2.
O fato de o acusado ter praticado a conduta de transportar drogas com o objetivo de auferir lucro financeiro constitui elemento normal ao tipo penal do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, o que afasta a possibilidade de agravamento da pena com base no art. 62, IV, do Código Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, em parte com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o Revisor. -
21/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 13:47
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/05/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0925225-81.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Marcondes Junior Andrade Silva DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605MP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/05/2024 07:06
Conclusos para decisão
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21/05/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 16:53
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/05/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
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13/05/2024 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 01:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/05/2024 01:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:21
Conclusos para decisão
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10/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:21
Distribuído por prevenção
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10/05/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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