TJMS - 0800870-26.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 06:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 04:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:58
Decisão ou Despacho
-
13/05/2025 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 14:47
Processo Reativado
-
12/05/2025 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 16:14
Transitado em Julgado em data
-
15/04/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB 13070/MS), Luiz Gustavo Martins Araujo Lazzari (OAB 14415/MS), Luiz Conrrado Moura Ramires (OAB 314156/SP) Processo 0800870-26.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thaynara Chaquíra Pinheiro Ferreira - Exectdo: Lgf Comercio Eletronico Ltda (Grão de Gente) - Diante do exposto, rejeito os presentes aclaratórios.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
10/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2025 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 06:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:12
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2025 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB 13070/MS), Luiz Gustavo Martins Araujo Lazzari (OAB 14415/MS), Luiz Conrrado Moura Ramires (OAB 314156/SP) Processo 0800870-26.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thaynara Chaquíra Pinheiro Ferreira - Exectdo: Lgf Comercio Eletronico Ltda (Grão de Gente) - Vistos etc.
Manifeste-se a parte exequente acerca da petição e documentos juntados (fls. 168-188), no prazo de 05 dias.
Intimem-se. -
19/02/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2025 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Conrrado Moura Ramires (OAB 314156/SP) Processo 0800870-26.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Lgf Comercio Eletronico Ltda (Grão de Gente) - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Vistos etc. 1) Evolua-se a classe do processo para "Cumprimento de Sentença". 2) Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens. 3) Se não for realizado o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o montante da condenação (artigo 523, §1º, CPC c/c art. 52 da Lei 9.099/95). 4) Caso não seja efetuado o pagamento fica, desde já, deferida a penhora através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud devendo o cartório dar cumprimento a esta parte, observando o seguinte: 4.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 4.2) Fica registrado que o procedimento previsto no art. 854, § 3º e seguintes do CPC não será aplicado aqui, porquanto contrariam o disposto no art. 2º, da Lei n. 9.099/95 e, todavia, terá a parte a oportunidade de impugnar a penhora no momento dos embargos/impugnação ao cumprimento de sentença. 5) Restando infrutífero o bloqueio, defiro, desde já, a pesquisa de bens da parte executada no sistema RENAJUD. 5.1) Havendo bens livres e desembaraçados, proceda-se a restrição para transferência e respectiva penhora, lavrando-se o termo. 6) Realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias. 7) O exequente pediu a realização de buscas via INFOJUD para obtenção das declarações do imposto de renda da parte executada.
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema INFOJUD (última declaração do IR).
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito.
Mantenha-se em sigilo apenas as informações advindas do INFOJUD.
Retire-se eventual segredo de justiça do processo. 8) Não havendo constrição de bens, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4°, da Lei 9.099/95).
Intimem-se. ". -
13/01/2025 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 09:38
Evolução da Classe Processual
-
13/01/2025 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 09:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/12/2024 11:59
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 12:40
Processo Reativado
-
27/11/2024 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 14:01
Transitado em Julgado em data
-
25/09/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:16
Homologada a Transação
-
12/09/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 13:26
Remetidos os Autos para destino.
-
11/09/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 13:20
de Instrução e Julgamento
-
11/09/2024 12:24
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:26
de Conciliação
-
25/06/2024 15:25
de Instrução e Julgamento
-
25/06/2024 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 14:20
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Martins Araujo Lazzari (OAB 14415/MS) Processo 0800870-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Thaynara Chaquíra Pinheiro Ferreira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
28/05/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 17:40
de Instrução e Julgamento
-
10/05/2024 16:50
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 14:32
de Conciliação
-
23/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 19:08
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:39
Remetidos os Autos para destino.
-
22/01/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 14:31
de Instrução e Julgamento
-
19/01/2024 17:44
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/01/2024 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/01/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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