TJMS - 0800549-59.2022.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
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23/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:37
INCONSISTENTE
-
23/07/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/07/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800549-59.2022.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Embargante: J Jardim Veículos Ltda Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Advogado: Jonhy Lindartevize (OAB: 17520/MS) Embargada: Cristiane de Oliveira Alves Advogado: Vinícius Bahia Echeverria (OAB: 25616/MS) Advogada: Luana Paiva Chechi (OAB: 24761/MS) Advogado: Janes Couto Sanches (OAB: 9354B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 07:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/07/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 01:18
INCONSISTENTE
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08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 12:15
Conclusos para decisão
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05/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800549-59.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: J Jardim Veículos Ltda Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Advogado: Jonhy Lindartevize (OAB: 17520/MS) Apelada: Cristiane de Oliveira Alves Advogado: Vinícius Bahia Echeverria (OAB: 25616/MS) Advogada: Luana Paiva Chechi (OAB: 24761/MS) Advogado: Janes Couto Sanches (OAB: 9354B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - VÍCIO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO KM - NOTA FISCAL EMITIDA COM O NÚMERO DE CHASSI EQUIVOCADO - CANCELAMENTO DE DOCUMENTO E PLACAS DO AUTOMÓVEL PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - DEFESA QUE RECONHECE A EMISSÃO DE CARTA DE CORREÇÃO AO DETRAN/MS, CORROBORANDO A INFORMAÇÃO DE RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA - ART. 26, § 2º, I, DO CDC - REDUÇÃO DO MONTANTE FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - OBSERVÂNCIA PELO MAGISTRADO SINGULAR - MINORAÇÃO INDEVIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A própria recorrente, ao postular o chamamento do Detran/MS ao processo, corrobora a alegação da requerente de que comunicou a ré sobre os problemas, sem que tenham sido solucionados, de modo que houve a interrupção do prazo decadencial.
Considerando o grau de culpa e a situação econômica do ofensor, a potencialidade lesiva do dano e a necessidade da(s) vítima(s), bem como a finalidade da responsabilização, tenho que o valor indenizatório fixado na sentença, isto é, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mostra-se suficiente para amenizar o abalo psicológico sofrido, não se mostrando excessivo, sem olvidar que a eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, especialmente em produzir no causador do mal, impacto bastante a dissuadi-lo de igual e novo atentado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800549-59.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Apelante: J Jardim Veículos Ltda Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Advogado: Jonhy Lindartevize (OAB: 17520/MS) Apelada: Cristiane de Oliveira Alves Advogado: Vinícius Bahia Echeverria (OAB: 25616/MS) Advogada: Luana Paiva Chechi (OAB: 24761/MS) Advogado: Janes Couto Sanches (OAB: 9354B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800549-59.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: J Jardim Veículos Ltda Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Advogado: Jonhy Lindartevize (OAB: 17520/MS) Apelada: Cristiane de Oliveira Alves Advogado: Vinícius Bahia Echeverria (OAB: 25616/MS) Advogada: Luana Paiva Chechi (OAB: 24761/MS) Advogado: Janes Couto Sanches (OAB: 9354B/MS) Diante do exposto, indefiro a justiça gratuita.
Intime-se a suplicante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento do preparo.
Comprovado o pagamento, retornem os autos conclusos.
Eventualmente, fluido o prazo sem manifestação da peticionante, intime-se-a para que, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, pague em dobro o valor do preparo, conforme disposição do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
P.I.C-se.
Campo Grande, 27 de maio de 2024 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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