TJMS - 0804309-06.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 12:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804309-06.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Pm Alcindo Esteche Gomes Advogada: Aline Cânepa Chaves Albuquerque Santos (OAB: 26455/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Vistos, etc.
Tendo em vista que o art. 998 do CPC/2015 dispõe que "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso", cabível o acolhimento do pedido de desistência.
Isto posto, ante o manifesto interesse em desistir do presente recurso HOMOLOGO o pedido formulado à fl. 96.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Retornem-se os autos à origem para as providências cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/12/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804309-06.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Pm Alcindo Esteche Gomes Advogada: Aline Cânepa Chaves Albuquerque Santos (OAB: 26455/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intime-se o Recorrente para recolher o preparo recursal no prazo de 48 horas, nos termos do Enunciado n.115 do FONAJE, sob ônus de não conhecimento do Recurso.
Intime-se. -
22/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/10/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804309-06.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Pm Alcindo Esteche Gomes Advogada: Aline Cânepa Chaves Albuquerque Santos (OAB: 26455/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de cópia dos holerites atualizados, movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimento de outros rendimentos, inclusive do seu cônjuge, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/08/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:27
INCONSISTENTE
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05/06/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 12:24
INCONSISTENTE
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27/05/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica
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27/05/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/05/2024 05:30
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804309-06.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Pm Alcindo Esteche Gomes Advogada: Aline Cânepa Chaves Albuquerque Santos (OAB: 26455/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
24/05/2024 15:05
Conclusos para decisão
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24/05/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:33
Distribuído por sorteio
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24/05/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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