TJMS - 0840050-56.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/06/2024 12:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2024 12:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/06/2024 10:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 23:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2024 16:25 INCONSISTENTE 
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                                            27/05/2024 16:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2024 16:23 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            27/05/2024 02:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/05/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0840050-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Apelado: Osmar do Nascimento Ribas EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CITAÇÃO DO RÉU NÃO REALIZADA - PARALISAÇÃO DO FEITO POR PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DO AUTOR PARA SUPRIR A FALTA NÃO OBSERVADA - SENTENÇA NULA - RECURSO PROVIDO.
 
 Para que se possa extinguir o processo sem resolução de mérito pelo abandono da causa é necessário a inércia por mais de 30 (trinta) dias; transcorrido esse prazo, há de se realizar a intimação pessoal da parte para que se manifeste em 05 (cinco) dias, nos termos do § 1º do artigo 485, CPC, sob pena de extinção do processo.
 
 Não tendo sido o autor intimado pessoalmente para tal finalidade, a nulidade da sentença é medida que se impõe.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            24/05/2024 14:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2024 13:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2024 13:48 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            16/05/2024 08:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/05/2024 09:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2024 09:41 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            10/05/2024 11:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/05/2024 11:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2024 11:41 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            10/05/2024 00:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/05/2024 08:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2024 08:30 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2024 08:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2024 08:30 Distribuído por sorteio 
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                                            09/05/2024 08:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2024 07:52 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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