TJMS - 0840050-56.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:25
INCONSISTENTE
-
27/05/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840050-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Apelado: Osmar do Nascimento Ribas EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CITAÇÃO DO RÉU NÃO REALIZADA - PARALISAÇÃO DO FEITO POR PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DO AUTOR PARA SUPRIR A FALTA NÃO OBSERVADA - SENTENÇA NULA - RECURSO PROVIDO.
Para que se possa extinguir o processo sem resolução de mérito pelo abandono da causa é necessário a inércia por mais de 30 (trinta) dias; transcorrido esse prazo, há de se realizar a intimação pessoal da parte para que se manifeste em 05 (cinco) dias, nos termos do § 1º do artigo 485, CPC, sob pena de extinção do processo.
Não tendo sido o autor intimado pessoalmente para tal finalidade, a nulidade da sentença é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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16/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 09:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/05/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:30
Distribuído por sorteio
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09/05/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 07:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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