TJMS - 0854838-41.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
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17/06/2024 13:12
INCONSISTENTE
-
17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854838-41.2023.8.12.0001 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Mirian da Silva Soares Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - DOCUMENTOS NÃO EXIBIDOS - PRETENSÃO RESISTIDA - CAUSALIDADE - CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, pois a parte se insurgiu contra a sentença e impugnou os pontos que entendeu contrários ao ordenamento jurídico vigente.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assinala que, em conformidade com os princípios da sucumbência e da causalidade, são devidos honorários advocatícios em ações cautelares de exibição de documentos e produção antecipada de provas, desde que demonstrada a resistência à pretensão autoral.
No caso em apreço, a Requerida/Apelante foi notificada extrajudicialmente para fornecer à autora o contrato bancário firmado entre as partes, contudo, manteve-se inerte, não atendendo ao pedido administrativo formulado, o que caracteriza a pretensão resistida à exibição do documento.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854838-41.2023.8.12.0001 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Mirian da Silva Soares Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/06/2024 18:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 17:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/06/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 01:19
INCONSISTENTE
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854838-41.2023.8.12.0001 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Mirian da Silva Soares Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/06/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 10:01
Conclusos para decisão
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03/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:01
Distribuído por sorteio
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03/06/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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